Câmara realiza audiência sobre a MP 627

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A Comissão Mista da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 627, de 2013 - que extingue o Regime Tributário de Transição (RTT) após a adoção pelo Brasil das regras contábeis internacionais (IFRS) e altera a tributação do lucro no exterior -, realizou ontem a primeira audiência pública para debater o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Hoje, representantes das empresas devem fazer suas considerações sobre a questão no plenário com enfoque no cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das companhias coligadas e controladas no exterior.

 

O deputado apresentou seu relatório há uma semana após avaliar as 513 propostas de emendas à MP. Para a sessão realizada ontem foram convidados o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Oliveira, representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o diretor da LCA Consultores Associados, Bernard Appy.


Para Appy, em geral, a MP pode ter trazido avanços, mas mantém o custo Brasil ainda alto. A CNI expôs sobre o impacto negativo da nova tributação do lucro no exterior sobre a competitividade das empresas que se internacionalizaram. A Fazenda Nacional afirmou, porém, que o país não poderia abrir mão dessa receita.


Hoje, a partir das 14h, farão exposições representantes da Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) e o ex-secretário da Receita Everardo Maciel. Tributaristas da banca Mattos Filho Advogados mostrarão os impactos das principais alterações no mercado, entre eles, a probabilidade de novos litígios no Judiciário.


O advogado especialista em tributação internacional, André Martins Andrade, falará sobre a tributação do lucro de coligadas e controladas no exterior. Ele adiantou ao Valor que explicará sobre a necessidade de o Brasil alinhar-se com os demais países do mundo nesse quesito, "assim como aconteceu em relação às regras contábeis".


Para Andrade, se a empresa está em país estrangeiro de tributação normal, a cobrança do IR poderia ser diferida para o momento da disponibilização do lucro; se está em paraíso fiscal, a tributação ocorreria imediatamente; e caso esteja em país com o qual o Brasil tenha tratado antibitributação o lucro auferido lá fora e reinvestido seria tributado com diferimento. Em compensação, sobre o lucro distribuído (dividendos) incidiria tributo de ambos os países. "Se esse não é o momento para isso, que a lei deixe ao menos uma porta aberta nessa direção", afirma.


O projeto de conversão em lei deve ser votado na Câmara e no Senado até 20 de abril para que a MP não perca a validade. Apesar da complexidade das matérias tratadas, segundo especialistas, a medida deverá ser votada a tempo.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (26.02.2014)

 

 


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