Relatório mantém restrições ao uso do ágio

Leia em 2min 50s

Advogados, contabilistas e empresas ficaram frustrados com a manutenção da vedação à dedutibilidade fiscal do ágio interno e do ágio decorrente da compra de participação de empresa por meio de ações no relatório do projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 627, elaborado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

 

Mas o Valor apurou que não está totalmente descartada a possibilidade de o governo ceder levemente na questão do ágio entre "partes dependentes", em casos específicos, em que existam acionistas minoritários diferentes nas empresas envolvidas, já que nesses a contabilidade reconhece o ágio.


Como disse uma fonte próxima ao governo, a tramitação no Congresso é uma espécie de "segundo turno" na etapa de negociações com o setor privado. Dessa forma, algum benefício pode estar sendo guardado para garantir a aprovação célere da MP.


Segundo Edison Fernandes, sócio do escritório Fernandes e Figueiredo Advogados, o ágio está sendo tratado como benefício fiscal o que, na sua visão, é equivocado. "Ágio é parte do custo de aquisição do investimento. Não se trata de benefício fiscal, mas de despesa (custo) necessária às atividades da empresa e ao desenvolvimento econômico do país", afirma.


Ainda sobre ágio, Ana Carolina Monguilod, advogada do Levy & Salomão, destacou duas alterações do relatório. Uma delas diz respeito à condição para que o laudo que servirá como base técnica para justificar o ágio seja invalidado. A MP original diz que ele será desconsiderado se os dados "estiverem incorretos ou não mereçam fé". Na versão do relator, o laudo só perde valor se apresentar "vícios e incorreções de caráter relevante".


Outra mudança se refere ao período de transição da lei. A MP diz que a legislação antiga sobre ágio poderia ser aplicada para aquisições realizadas em 2014, contanto que a incorporação ocorra até 2015. No relatório de Cunha, o prazo de incorporação foi estendido até 2017, o que é importante, segundo Ana Carolina, para empresas de setores regulados.


Na versão do relator, cabe lembrar que a mesma mudança que assegura a isenção sobre dividendos distribuídos entre 2008 e 2013, independentemente de abandono antecipado do Regime Tributário de Transição (RTT), também garante a dedutibilidade do juro sobre capital próprio pago em relação ao patrimônio líquido calculado em IFRS (e não sobre o PL fiscal) durante esse período.


Os especialistas notaram também que o relatório da MP estende o prazo para bancos incluírem débitos de PIS e Cofins no Refis, que iria até a data de publicação da lei, embora haja o entendimento de que, agora, isso só beneficiaria pequenos e médios bancos, uma vez que os grandes já aderiram.


A tributarista Mary Elbe Queiroz destaca também que, para aderir ao parcelamento da tributação do lucro de coligadas e controladas no exterior, de acordo com o relatório, não seria mais preciso desistir de processos que discutem o tema na esfera administrativa ou judicial.


Em relação a pessoas físicas, o relatório restabelece o regime de caixa para tributação de fundos no exterior, e não na data do registro do lucro no balanço do fundo.


Também foi excluída da MP a criação do "regime de subtributação", que equipara país que tributa abaixo de 20% com paraíso fiscal.


Por Laura Ignacio e Fernando Torres | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (25.02.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais