Liminar do STF derruba acordo sobre ICMS

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O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para derrubar o Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos Estados de destino na venda de produtos pela internet.

 

Ele aceitou argumentos da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essa prática. Fazem parte do protocolo 19 Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A decisão de Fux é válida desde ontem e será encaminhada para o plenário do STF, que poderá mantê-la ou derrubá-la.


A CNC alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos. Caso os Estados de destino dos produtos façam a cobrança, haveria bitributação. "No caso em exame, o que se discute é exatamente saber se podem os Estados membros, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, instituir novas regras de cobrança de ICMS, a despeito da repartição estabelecida anteriormente pelo texto constitucional", resumiu Fux. "A resposta é, a meu juízo, desenganadamente negativa."


O Protocolo 21, de abril de 2011, foi assinado originalmente por 17 estados, além do Distrito Federal, que alegavam prejuízos no e-commerce por sediarem um número reduzido de empresas que utilizam a internet para vender produtos. O protocolo recebeu, mais tarde, adesão de dois Estados e denúncia do Espírito Santo e do Distrito Federal.


O ministro criticou o fato de alguns governos, que assinaram o Protocolo 21, estarem apreendendo mercadorias nos casos em que o ICMS não é recolhido por essa sistemática que favorece o Estado de destino. "Trata-se de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional."


Por Juliano Basile | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (19.02.2014)

 


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