Relator do novo CPC tentará derrubar emenda que limita bloqueio de contas

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Para o deputado Paulo Teixeira, esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor

 

 

O plenário da Câmara aprovou no último dia 11, emenda ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10) que impede o bloqueio de contas de dinheiro em duas hipóteses: em tutela antecipada quando existir risco de dilapidação, pelo devedor, de seu patrimônio; no cumprimento provisório de decisão que deferir tutela antecipada (art. 279, parágrafo único).


Para o relator do PL, deputado Paulo Teixeira, esse destaque contempla exagerada proteção ao devedor. "Lutarei para que seja excluído do projeto pelo Senado Federal, na próxima etapa do processo legislativo, ou, se isso não for possível, que seja excluído do texto, por meio de veto da Presidência da República", assinala.


"Contudo, este específico revés - que poderá ser corrigido - não desnatura a grandiosidade do restante do projeto, tampouco apaga todos os avanços que ele irá implementar na prestação jurisdicional brasileira", afirma.


A norma atual e o projeto do relator autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada.


O texto-base do novo Código foi aprovado em novembro do ano passado. Agora, a Câmara está analisando pontos polêmicos do texto. Os próximos na pauta são: acaba com o reexame obrigatório das causas em que o governo foi perdedor; trata dos efeitos da sentença sobre questões prejudiciais - que não são o objeto da ação; acaba com a determinação de que os juízes precisam, nas suas decisões, respeitar os precedentes do STF e STJ; determina regime fechado como regra para o devedor de pensão alimentícia, mas estabelece que ele deverá ser separado dos presos comuns, entre outros.

 

 

Fonte: Migalhas (18.02.2014)

 


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