Fisco pode alterar Auto de Infração questionado pelo Contribuinte

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Uma decisão do Conselho Municipal de Tributos (CMT) de São Paulo autorizou o Fisco municipal a alterar pontos de um auto de infração questionado em processo administrativo apresentado pelo banco J.P. Morgan. O caso foi analisado pelas Câmaras Reunidas.

 

De acordo com o processo, o banco foi autuado por supostamente não recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). Originalmente, a autuação foi baseada no item nº 55 da lista anexa à Lei nº 13.476, de 2002, que disciplina o imposto. O dispositivo determina que incide a alíquota de 5% do tributo sobre "armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie".


O banco recorreu da autuação e, no decorrer do processo administrativo, o Fisco tentou retificar o auto de infração, enquadrando-o no item nº 42 da lista de ISS. O dispositivo refere-se aos serviços de "administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios", também com alíquota de 5%.


O caso foi parar nas Câmaras Reunidas, responsável por uniformizar a jurisprudência do CMT, e com um placar apertado o entendimento foi contrário ao contribuinte.


O relator do caso, conselheiro Marcos Minichillo de Araújo, defendeu a impossibilidade de alteração. Para ele, em caso de erros do Fisco seria necessário o cancelamento do auto de infração e a lavratura de um outro. Araújo defendeu ainda que o procedimento prejudica a ampla defesa dos contribuintes, mesmo que seja mantida a mesma alíquota de ISS.
A atual presidente do CMT, conselheira Luciana Maranhão de Mello, apresentou voto divergente, alegando que a Lei nº 14.107, de 2005, permite a alteração. A norma trata do processo administrativo fiscal.


Luciana destacou que o artigo 15 da lei estabelece que, "estando o processo em fase de julgamento, os erros de fato ou de direito serão corrigidos pelo órgão de julgamento". Pela norma, a retificação não causa a nulidade do auto de infração. O placar final do julgamento foi de 12 votos a 11 a favor do entendimento da conselheira.


Por meio de sua assessoria de imprensa, o J.P. Morgan informou que não comentaria o caso.


Já a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do município afirmou em nota que, apesar da possibilidade de retificação estar prevista em lei, não é uma prática comum. "É compreensível, porém, que possíveis necessidades de retificação venham a luz nas fases de julgamento do processo administrativo, já que nesta ocasião são trazidos elementos novos os quais muitas vezes não se tinha no momento do lançamento inicial", disse em nota.


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (12.02.2014)

 


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