OAB pede mudanças no PJe para ampliar acessibilidade

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Em nova crítica à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou correções operacionais do sistema em pedido de providências apresentado ao Conselho Nacional de Justiça. No documento protocolado na última segunda-feira (3/2), a Ordem cobra a adoção imediata de um padrão internacional (W3C) para permitir o acesso por advogados com deficiência visual.

 

A mudança foi proposta após o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ter derrubado, na última semana, decisão do presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que impedia uma advogada cega de apresentar petições em papel. Segundo Deborah Prates, do Rio de Janeiro, a ferramenta, que traduz textos de computador em áudio, não funciona no PJe.


Mesmo com a liminar do STF, a OAB diz que é preciso assegurar o acesso integral aos 1.149 deficientes visuais que exercem a advocacia no Brasil, segundo o cadastro nacional da entidade. Para a Ordem, não basta que o Judiciário tenha um funcionário responsável por fazer cópias digitais de petições em papel. "Os deficientes visuais querem usar o sistema como qualquer outro profissional, dentro do seu escritório e enviar eletronicamente, sem auxílio de terceiros."
Segundo o pedido de providências, assinado pelo presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o PJe está "em avançado estágio de disseminação" nos tribunais do país, mas apresenta "inúmeras inconsistências", afrontando a Lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do acesso à Justiça.


A OAB defende a concessão de uma liminar favorável a mudanças no PJe, devido à existência de dano contínuo dos profissionais com deficiência visual. Segundo o conselheiro Rubens Curado, relator da proposta de resolução que instituiu o processo eletrônico, a acessibilidade é uma das preocupações constantes. "Como toda obra humana, o PJe é passível de aperfeiçoamento."


Clique aqui para ler a solicitação.


Por Felipe Luchete

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.02.2014)

 


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