O setor de seguros e parte das grandes empresas têm acompanhado de perto as propostas que tramitam no Congresso Nacional para incluir o seguro-garantia judicial na Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980. Muitos contribuintes, que contrataram essa modalidade de seguro para oferecer nas ações de cobrança tributária, têm tido suas pretensões negadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo fato de não existir previsão expressa na legislação sobre as execuções fiscais.
Atualmente, há cinco projetos de lei que tratam do assunto no Congresso. O Projeto de Lei do Senado nº 2.851, de 2003, de autoria do senador Edson Lobão (PMDB-MA) já foi aprovado pela Casa, mas tramita na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2003. O projeto ainda pretende regulamentar melhor o uso do seguro-garantia no âmbito dos processos fiscais dos municípios, Estados e União.
O texto da proposta foi aprovado em 2004 pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 2013, a mesa diretora da Câmara dos Deputados apensou outros quatro projetos de lei sobre o tema à proposta que trata do uso do seguro-garantia nas execuções. Não há ainda, porém, previsão para que o texto seja levado para votação no plenário.
De acordo com o advogado Pedro Souza, do escritório SABZ Advogados, e na avaliação de João Di Girolamo Filho, subscritor senior da Swiss Re Corporate Solutions Brasil, apesar do tema em comum, cada texto desses projetos traz regulamentações diferentes que devem ser analisadas com cuidado pelo mercado e pelo legislativo.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (03.02.2014)