Os avanços tecnológicos no processamento de alimentos vêm permitindo o desenvolvimento de novos produtos, acompanhados de frequentes demandas de inclusão e extensão de uso de aditivos alimentares na legislação brasileira. Consequentemente, as autorizações de uso de aditivos alimentares vêm sendo realizadas por tipo de produto, e a legislação está atualmente segmentada em numerosos regulamentos técnicos.
Tal fato dificulta a consulta por parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do setor produtivo e dos consumidores, além de gerar frequentes questionamentos à ANVISA sobre os aditivos alimentares autorizados ou não.
A fim de facilitar o acesso a essa legislação, a Gerência de Produtos Especiais - GPESP/GGALI/ANVISA - consolidou as autorizações de uso de aditivos alimentares por categorias de produtos.
Os produtos alimentícios foram organizados em 20 categorias amplas, algumas subdivididas em subcategorias específicas. Essa categorização considerou a harmonização de alguns regulamentos técnicos sobre aditivos alimentares no âmbito do MERCOSUL.
Leite e produtos lácteos | |
Óleos e gorduras | |
Gelados comestíveis | |
Frutas e hortaliças | |
Balas confeitos bombons chocolates e similares | |
Cereais e produtos de ou à base de cereais | |
Produtos de panificação e biscoitos | |
Carnes e produtos cárneos | |
Pescados e produtos de pesca | |
Ovos e derivados | |
Produtos para adoçar | |
Sopas e caldos | |
Molhos e condimentos | |
Suplementos nutricionais | |
Alimentos e bebidas para fins especiais e alimentos com informação nutricional complementar | |
Bebidas | |
Café, chá, erva mate e outras ervas similares | |
Petiscos (snacks) | |
Sobremesas e pós para sobremesas | |
Preparações culinárias industriais |
As exceções e restrições específicas estabelecidas nos regulamentos técnicos são apresentadas na forma de NOTAS nas tabelas, remetidas a uma lista. Consulte aqui.
Consulte aqui os aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Legislação de referência
Fonte: GGALI/Anvisa (30.01.2014)