e-Social: Contratos de terceirização passam a ser detalhados

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Há algumas sutilezas na prestação e no envio de informações ao governo que devem ser atentamente observadas pelos empresários. Uma delas diz respeito aos contratos de terceirização. Hoje as empresas que utilizam esse tipo de serviço não são obrigadas a informar ao governo que mantêm contratos dessa natureza. Porém, a partir do momento em que o eSocial se tornar obrigatório, as empresas que optam por utilizar serviços terceirizados deverão detalhar no sistema dados referentes a esses contratos.


Fernando Azar, sócio da área de consultoria tributária e especialista em HRDesk da Deloitte, explica que as empresas que costumam estabelecer contratos de terceirização terão que inserir no sistema do eSocial informações relativas à natureza desses contratos, como o objeto social. Também será exigida a informação de dados referentes ao teor da nota fiscal da empresa que oferece o serviço e ao valor da retenção de contribuição previdenciária do time de terceirizados.


"Todas as informações vão ajudar os órgãos do governo a cruzar dados e verificar a conformidade desses contratos. Hoje a grande discussão em torno do ambiente de terceirização diz respeito à contratação de mão de obra para realizar atividades-fim da empresa. Com o eSocial, o governo poderá detectar comportamentos não ortodoxos com mais agilidade, ao passo que, sem o sistema, talvez algumas dessas práticas jamais fossem comprovadas", afirma Azar.
Com relação à contratação de cooperativas e serviços de autônomos, o detalhamento da prestação de informação não se altera. No entanto, Fernando Azar ressalta que, com a adoção do eSocial, o governo terá mais agilidade para verificar se uma empresa está usando corretamente os serviços de cooperativas ou de autônomos.


"Hoje, por lei, os dados referentes à contratação desses serviços já devem constar nos sistemas de folha de pagamento. Com o eSocial, o cruzamento dessas informações entre a empresa contratante e o prestador de serviço será instantâneo. E a fiscalização pode verificar, por exemplo, que um trabalhador autônomo aparece todos os meses na folha de pagamento de uma determinada empresa. Isto é uma prática não ortodoxa, pois o conceito de trabalhador autônomo se refere ao contratado por um período transitório com fins muito específicos de trabalho", diz Azar.


Para Jorge Roberto Hall Barbosa, sócio do escritório Mendes, Hall&Advogados Associados, especialista em legislação trabalhista, as questões relacionadas à terceirização precisam avançar muito ainda no Brasil. "Por um lado, a economia sugere que haja uma maior possibilidade de terceirização. Por outro lado, há a preocupação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho com relação às terceirizações ilícitas ou, mesmo que lícitas, representam um maior risco à segurança dos trabalhadores", diz Hall.


De acordo com o advogado, as cooperativas de trabalho devem ser utilizadas somente em situações específicas, tais como serviços de transporte (taxi, van, moto-taxi). "Jamais para substituição de mão de obra ligada à atividade fim da empresa", explica.


Gean Douglas, diretor de Facilities da Nova Rio, empresa que atua há 25 anos no segmento de prestação de serviços de terceirização, enxerga a implementação do eSocial como uma vantagem para instituições que respeitam as leis trabalhistas. Com um universo de aproximadamente 25 mil funcionários, a Nova Rio elege, como um dos principais públicos, empresas da área governamental, setor em que as regras para licitação sofrem constantes alterações e exigem o cumprimento das leis trabalhistas.


"Temos um rigor com relação à legislação, mas esta postura nos traz um custo. Muitas vezes, em função desses valores, empresas com nosso perfil são penalizadas em processos de licitação no que diz respeito a preço apresentado pelos concorrentes. Com o eSocial, a fiscalização será acirrada em empresas que não estão em dia com as obrigatoriedades trabalhistas. Ao mesmo tempo, organizações com nosso perfil serão beneficiadas, pois tudo ficará mais transparente para o contratante."


Por Suzana Liskauskas | Do Rio

 


Fonte: Valor Econômico (31.01.2014)


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