Câmara deve concluir votação do novo CPC em fevereiro

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Deve ser concluída pela Câmara dos Deputados em fevereiro, logo após o fim do recesso parlamentar, a votação dos cerca de 40 destaques ao projeto do novo Código de Processo Civil. A previsão foi feita tanto pelo relator da matéria, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), como por Fabio Trad (PMDB-MS), deputado que presidiu a comissão especial sobre o tema. O novo CPC tramita na Câmara como o Projeto de Lei 6.025/05, apensado ao PL 8.046/10, e a votação do texto principal foi concluída em novembro de 2013, faltando apenas a análise dos destaques.

 

Entre os pontos que ainda não foram votados, três são considerados pelos parlamentares os mais polêmicos. O primeiro diz respeito à possibilidade de pagamento de honorários para advogados públicos, medida incluída no projeto e que pode ser retirada a pedido do PP e PMDB, com apoio do governo. O segundo envolve o modelo de prisão para quem não pagar pensão alimentícia, já que a bancada feminina defende a manutenção do regime fechado, enquanto o projeto inclui o regime semiaberto como regra, já que o regime fechado seria adotado apenas em casos de reincidência.


O terceiro destaque polêmico partiu do PTB, que quer inviabilizar a penhora on-line, impedindo que juízes possam bloquear as contas para pagamento de dívidas em caráter liminar. Mesmo com as divergências, Fábio Trad (foto) acredita que o novo CPC será votado antes do Carnaval, "dando ao país um novo Código de Processo Civil, afinal o atual é de 1973". As modificações, porém, farão com que o texto retorne ao Senado após a conclusão de sua análise pelos deputados federais.
Entre as principais mudanças que o novo CPC trará, aparece o incentivo à mediação e conciliação como formas de solucionar conflitos em casos envolvendo Direito de Família, Direito do Consumidor e pedidos de indenização. O projeto também prevê a resolução de demandas repetitivas, para evitar que causas com o mesmo pedido se multipliquem no Judiciário.


De acordo com Paulo Teixeira, atualmente "um cidadão entra com uma causa no Judiciário, outro com a mesma, e as decisões são diferentes. Estamos exigindo que o Judiciário aplique a jurisprudência e justifique a sua sentença". Para isso, após o primeiro caso começar a tramitar, demandas semelhantes seriam suspensas até a resolução da situação, e o entendimento seria aplicado aos outros casos. A medida é criticada, por forçar a criação de precendentes, sem a necessária discussão da matéria. Com informações da Agência Câmara.


Clique aqui para ler a minuta do CPC votada na Câmara.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.01.2014)

 


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