TRF-2 antecipa implantação de processo eletrônico no RJ

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O processo eletrônico para apelações cíveis e reexames necessários, oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em Turmas com competência previdenciária e propriedade industrial (1ª e 2ª Turmas Especializadas) será implantado na próxima segunda-feira, 27 de janeiro, antecipando a previsão inicial (3 de fevereiro) que consta na Portaria TRF2-PTP-2013/00828. O documento é assinado pelo presidente da Corte, desembargador federal Sergio Schwaitzer, que aprovou o cronograma de implantação do processo eletrônico no Tribunal.

 

A criação do processo digital permite a advogados, partes, procuradores e peritos, desde que estejam devidamente cadastrados, protocolar petições intercorrentes, acessar as peças dos processos eletrônicos e receber notificações por e-mail sobre movimentações processuais, e os procuradores de entidades públicas cadastrados podem receber intimações pela internet.


Inicialmente, o TRF tem processos digitais apenas nos recursos processuais de matéria administrativa. Ou seja, não serão virtuais, por enquanto, os agravos, os pedidos de Habeas Corpus e os Mandados de Segurança originários da segunda instância, nem questões previdenciárias ou criminais, por exemplo. Mas, já a partir do começo de 2014, as outras classes de processo e as demais matérias julgadas pela segunda instância serão incluídas na virtualização.


O cadastramento dos interessados também é feito pela internet e já está disponível no site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Os jurisdicionados que já têm cadastro na primeira instância da Justiça Federal fluminense não precisarão repetir o procedimento, já que o sistema do TRF-2 aproveitará os dados da Seção Judiciária.


Para esclarecer dúvidas, o TRF criou um portal no seu site com um manual para os usuários e com respostas para várias dúvidas que podem surgir.


Confira abaixo, o cronograma atualizado da implantação do processo eletrônico no Tribunal.
a) Apelações cíveis e reexames necessários oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão distribuídas como autos digitais para as Turmas com competência Tributária (3ª e 4ª Turmas Especializadas) a partir de 13 de janeiro de 2014;
b) Apelações cíveis e reexames necessários oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão digitais nas Turmas com competência previdenciária e propriedade industrial (1ª e 2ª Turmas Especializadas) a partir de 27 de janeiro de 2014;
c) Agravos de instrumento, conflitos de competência e demais ações de competência originária serão digitais a partir de março de 2014;
d) Apelações cíveis Apelações cíveis e reexames necessários oriundos da Seção Judiciária do Espírito Santo serão digitais em todas as Turmas Especializadas a partir de abril de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.01.2014)

 


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