Rio publica norma sobre prioridade de processos administrativos

Leia em 1min 40s

Um número maior de processos administrativos tributários do Rio de Janeiro devem ser tratados com prioridade na junta de revisão fiscal e no conselho de contribuintes do Estado. Esses órgãos analisam recursos dos contribuintes contra autuações fiscais referentes a tributos estaduais, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio alterou a norma estadual que disciplina o assunto. A mudança está na resolução Sefaz nº 709, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, data em que entrou em vigor.
Com a medida, passam a ter prioridade na tramitação alguns tipos de processos administrativos tributários. Aqueles que envolvam irregularidades responsáveis pela exclusão de ofício do Simples Nacional estão na lista de prioridades. Assim como discussões referentes a contribuintes que pediram baixa de inscrição estadual, que estejam em processo falimentar ou recuperação judicial; e cuja solução prioritária seja solicitada ao presidente do órgão julgador, justificadamente, pelo secretário de Fazenda, subsecretário da Receita ou subsecretário-adjunto de fiscalização.


Já possuem prioridade os processos cujas circunstâncias indicam crime contra a ordem tributária; com valor total de ICMS exigido superior a R$ 1,27 milhão, ou no qual figure, como parte pessoa com 60 anos ou mais; portador de deficiência, física ou mental; ou portador de determinadas doenças como tuberculose ativa e esclerose múltipla. Também têm prioridade os processos protocolados há mais de quatro anos.


Porém, de acordo com a norma publicada sexta, os processos considerados prioritários não poderão, superar mensalmente o percentual de 5% do total de processos distribuídos para julgamento. Além disso, na aplicação dos critérios que conferem prioridade, deverá ser assegurada a distribuição dos demais processos para as turmas e julgadores, a cada mês, em percentual não inferior a 20% do total dos processos distribuídos, por ordem cronológica.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.01.2014)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais