Um número maior de processos administrativos tributários do Rio de Janeiro devem ser tratados com prioridade na junta de revisão fiscal e no conselho de contribuintes do Estado. Esses órgãos analisam recursos dos contribuintes contra autuações fiscais referentes a tributos estaduais, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio alterou a norma estadual que disciplina o assunto. A mudança está na resolução Sefaz nº 709, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, data em que entrou em vigor.
Com a medida, passam a ter prioridade na tramitação alguns tipos de processos administrativos tributários. Aqueles que envolvam irregularidades responsáveis pela exclusão de ofício do Simples Nacional estão na lista de prioridades. Assim como discussões referentes a contribuintes que pediram baixa de inscrição estadual, que estejam em processo falimentar ou recuperação judicial; e cuja solução prioritária seja solicitada ao presidente do órgão julgador, justificadamente, pelo secretário de Fazenda, subsecretário da Receita ou subsecretário-adjunto de fiscalização.
Já possuem prioridade os processos cujas circunstâncias indicam crime contra a ordem tributária; com valor total de ICMS exigido superior a R$ 1,27 milhão, ou no qual figure, como parte pessoa com 60 anos ou mais; portador de deficiência, física ou mental; ou portador de determinadas doenças como tuberculose ativa e esclerose múltipla. Também têm prioridade os processos protocolados há mais de quatro anos.
Porém, de acordo com a norma publicada sexta, os processos considerados prioritários não poderão, superar mensalmente o percentual de 5% do total de processos distribuídos para julgamento. Além disso, na aplicação dos critérios que conferem prioridade, deverá ser assegurada a distribuição dos demais processos para as turmas e julgadores, a cada mês, em percentual não inferior a 20% do total dos processos distribuídos, por ordem cronológica.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (27.01.2014)