Penhora em dinheiro não admite substituição por fiança bancária

Leia em 1min 40s

A penhora sobre dinheiro, determinada para garantir um processo de execução fiscal, não pode ser substituída por fiança bancária, conforme decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar recurso especial da rede de supermercados S., a Turma reafirmou o entendimento do STJ segundo o qual a substituição de penhora só é possível quando aumenta a liquidez na execução, favorecendo o credor.

A empresa S. enfrenta execução fiscal movida pelo estado do Rio de Janeiro e teve valores em dinheiro penhorados on-line. Tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça fluminense, a empresa não conseguiu que fosse aceita sua proposta de substituir a penhora em dinheiro por fiança bancária. A Lei n. 11.382/2006 mudou o Código de Processo Civil na parte relativa às execuções e permitiu a substituição de penhora por fiança bancária desde que o valor seja acrescido em 30%. A pretensão da empresa foi rejeitada pela Justiça do Rio exatamente por não ter sido atendida a exigência de acréscimo.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luiz Fux, o novo dispositivo legal em nada afeta a jurisprudência da Corte, “notadamente porque a execução se opera em prol do exequente e visa a recolocar o credor no estágio de satisfatividade que se encontrava antes do inadimplemento”. Segundo ele, o princípio que deve prevalecer nesses casos é o da maior utilidade da execução para o credor. Assim, a penhora sobre outros bens é que pode ser substituída por dinheiro ou fiança bancária, já que esses meios têm maior liquidez.

“A execução fiscal, garantida por penhora sobre o dinheiro, inadmite a substituição do bem por fiança bancária, por aquela conferir maior liquidez ao processo executivo, muito embora a penhora sobre qualquer outro bem possa ser substituída por dinheiro ou fiança bancária”, disse o ministro Luiz Fux.

Processo: Resp 1049760

Superior Tribunal de Justiça

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (09.06.10)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais