SÃO PAULO - O Estado do Mato Grosso do Sul pode implementar um programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A possibilidade foi estabelecida pelo Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 187, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.
A norma prevê a redução de até 100% da multa e dos juros, o que poderá ser aplicado aos contribuintes que pagarem seus débitos à vista. Já para as empresas que optarem pelo parcelamento das dívidas, a redução dos juros e multas vai de 60% a 80%.
Poderão ser inscritos no programa débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2013. A última parcela poderá ser paga pelos contribuintes até 31 de julho de 2015.
O convênio estabelece condições mais benéficas às empresas optantes do Simples Nacional. Além de também poder excluir o total das multas e juros no pagamento à vista, a redução vai de 75% a 85% no caso de parcelamento.
As empresas do Simples também terão um prazo maior para quitar suas dívidas. A última parcela poderá ser paga até o dia 31 de outubro de 2017.
A norma do Confaz prevê ainda que o governo do Mato Grosso do Sul deve editar uma lei para regulamentar o programa, o que inclui determinar o valor mínimo de cada parcela.
Por Bárbara Mengardo | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (18.12.2013)
Convênio ICMS n°187 na íntegra no Diário Oficial da União