Fisco receberá até 31 de março a declaração de Empresas inativas

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As Empresas que ficaram inativas durante o ano-calendário de 2013 devem apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014. O prazo para a entrega é entre 2 de janeiro a 31 de março do ano que vem.

 

Hoje foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.419, que regulamenta isso. Ela é praticamente igual a do ano passado, apenas com prazos atualizados.
É considerada inativa a empresa que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. "É necessária especial atenção a esse conceito a fim de não enquadrar erroneamente empresa que, embora não tenha faturamento, não está inativa, por possuir movimentação financeira, bancária e patrimonial na contabilidade", alerta a consultora tributária Isabella Gomes, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria.


A DSPJ - Inativa 2014 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2014. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, que permaneceram inativas durante este ano, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2014.


A DSPJ - Inativa 2014, original ou retificadora, é de simples preenhimento e deve ser apresentada por meio do site da Receita Federal. Ela deve ser enviada até às 23h59min59s de 31 de março de 2014.


A apresentação da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).


Por Laura Ignacio | Valor

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.12.2013)

 


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