Peticionamento Eletrônico e Recurso de Revista Eletrônico são instituídos e regulamentados pelo TRT-MG

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O Órgão Especial do TRTMG referendou, na sessão ordinária da última quinta-feira, a Resolução Conjunta nº 1, de 9/12/2013, que institui e regulamenta o Peticionamento Eletrônico e o Recurso de Revista Eletrônico para a Justiça do Trabalho mineira.

 

O sistema de Peticionamento Eletrônico vai substituir o e-DOC e petições por e-mail, e servir de base para o sistema de Recurso de Revista Eletrônico. Este foi criado com objetivos de melhorar a prestação jurisdicional e de racionalizar as rotinas de trabalho nas unidades envolvidas com a tramitação do recurso de revista em autos físicos, que passará a ser totalmente informatizada. Com isso, a tramitação dos processos ficará mais célere, pois os autos serão disponibilizados virtualmente para as partes e seus procuradores, ficando dispensada a remessa física de uma unidade para outra, bem como a retirada com vista.


A implantação do novo sistema de Peticionamento Eletrônico trará benefícios ao Tribunal porque, tendo o sistema sido desenvolvido por técnicos de TI do próprio quadro de pessoal, que vão gerenciá-lo, a solução de eventuais problemas no seu manejo será mais rápida, logo, com menos transtornos para usuários internos e externos. Já o Recurso de Revista Eletrônico representará importante diminuição de custos para o tribunal, em virtude da redução do número de servidores envolvidos na tramitação dos recursos de revista e de agravo de instrumento interposto contra trancamento desses recursos, da diminuição do consumo de tinta e papel, da menor necessidade de espaço e da desnecessidade de gastos com transporte. Os novos sistemas entram em vigor no dia 3 de fevereiro do próximo ano.


O projeto foi conduzido por um Grupo Gestor, sob gerência da servidora da Diretoria da Secretaria de Recursos Marise Ferreira Aquino, composto por representantes da Diretoria Judiciária, da Diretoria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância, da Assessoria Jurídica da Presidência, da Assessoria da Diretoria Judiciária, da Subsecretaria de Remessa Eletrônica e de técnicos de informática da DSSAF.(Walter Salles)

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (16.12.2013)

 


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