Comissão aprova punição para quem entrar em loja usando capacete

Leia em 2min

Objetivo da proposta é impedir a ação de criminosos que entram em estabelecimentos com o rosto coberto para não serem identificados pelas câmeras de segurança.

 

 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune o cidadão que usar capacete ou qualquer cobertura no rosto que impeça sua identificação no interior de estabelecimentos comerciais. A medida está prevista no Projeto de Lei 5643/13, do deputado Major Fábio (Pros-PB), que prevê, nesses casos, prisão (em regime aberto ou semiaberto) de 15 dias a seis meses e multa.


A proposta, que acrescenta artigo à Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41), tramita apensada ao Projeto de Lei 5394/13, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que também proíbe o uso de capacetes dentro das lojas, mas altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).


O relator na comissão, deputado Mário Negromonte (PP-BA), votou pela aprovação do texto de Major Fábio e pela rejeição da proposta de Mudalen. Negromonte argumentou que a matéria busca reduzir a prática de crimes em estabelecimentos comerciais, razão pela qual não faz sentido modificar a legislação de trânsito. "Seria indevida a introdução dessa medida no código, por se tratar de tema alheio ao trânsito", ressaltou.

 

Contravenção


Ao apresentar a proposta, Major Fábio lembrou que muitos assaltos a lojas têm sido realizados por pessoas com capacete na cabeça ou outros equipamentos que impeçam o registro da imagem de seus rostos pelas câmeras de seguranças. "Nossa intenção é respaldar os comerciantes, que poderão exigir a retirada da cobertura", comentou.
Para justificar a aplicação de prisão a quem descumprir a norma, o parlamentar disse que seria ingênuo acreditar que alguém disposto a assaltar à mão armada se intimidaria por uma pena leve a respeito da utilização do capacete.
A Lei das Contravenções é aplicada nas infrações penais de menor periculosidade. Nesses casos, somente são admitidos os regimes aberto e semiaberto. É vedado o emprego do regime fechado para o cumprimento de pena por contravenção.

 

Tramitação


A matéria será analisada ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

 

Íntegra da proposta:


PL-5394/2013


PL-5643/2013


Reportagem - Marcelo Oliveira


Edição - Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.12.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais