Em dezembro, os tribunais de todo o país defindem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.
Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Recesso nos Superiores
No âmbito da JF, a suspensão dos prazos também ocorrerá entre 20/12 e 6/1. Veja abaixo como será o funcionamento dos TRFs.
Recesso nos TRFs
TRF | Período |
1ª região | 20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
Fonte: Migalhas |
Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/1. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.
Recesso nos TJs
UF | Período |
AC | 20/12 a 31/12 |
AL | 20/12 a 1/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
BA | 20/12 a 6/1 |
CE | 20/12 a 6/1 |
DF | 20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1 | |
20/12 a 6/1 | |
MA | 20/12 a 20/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 20/1 | |
PE | 23/12 a 2/1 |
PI | 20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
RO | 20/12 a 6/1 |
RR | - |
20/12 a 20/1 | |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
TO | 20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas |
Alguns tribunais, como o MT e RS, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos. Na JT, a maioria dos TRTs adotou o período de recesso entre 20/12 e 6/1. Confira como será o intervalo nestes tribunais.
Recesso nos TRTs
TRT | Período |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 16/12 a 10/1 | |
2ª região | 20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 19/1 | |
4ª região | 20/12 a 6/1 |
5ª região | 20/12 a 6/1 |
6ª região | 20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
8ª região | 20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 17/1 | |
11ª região | 20/12 a 6/1 |
12ª região | 20/12 a 6/1 |
13ª região | 20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
15ª região | 20/12 a 6/1 |
16ª região | 20/12 a 6/1 |
17ª região | 20/12 a 19/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
21ª região | 20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
23ª região | 20/12 a 6/1 |
24ª região | 20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas |
Fonte: Migalhas (11.12.2013)