SÃO PAULO - As operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre empresas dos Estados do Mato Grosso e de São Paulo passam a pagar o Imposto sobre a Circulação com Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipadamente pelo regime da substituição tributária. A novidade foi instituída pelo Protocolo ICMS nº 171, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo a nova norma, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes. O mesmo aplica-se à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos cobrados do destinatário, na hipótese de entrada em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.
A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no anexo ao protocolo. Mas a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá estabelecer uma base de cálculo o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos.
O imposto retido por substituição regularmente inscrito no cadastro de contribuintes no Estado de destino será recolhido até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, ou em prazo mais favorável previsto na legislação do Estado de destino da mercadoria.
De acordo com o novo protocolo, SP e MT acordam também em adequar as Margens de Valor Agregado (MVA) - valor usado para deduzir a base de cálculo do ICMS do produto final - para equalizar a carga tributária, com relação às mercadorias provenientes de outros Estados.
Este protocolo entra hoje em vigor, produzindo efeitos a partir de 3 de janeiro.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (11.12.2013)
Protocolo ICMS n°171 na íntegra do Diário Oficial da União