Câmara aprova normas para manutenção e segurança de prédios

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Pela proposta, estrutura dos edifícios deverá ser avaliada a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio terão de ser inspecionadas anualmente.

 

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em caráter conclusivo, proposta com normas para inspeção de segurança de todos os edifícios do País. Pelo texto, os prédios, sejam residenciais ou comerciais, deverão passar por inspeção do estado geral de solidez e funcionalidade a cada cinco anos. Já as condições de segurança contra incêndio e do sistema de elevadores deverão ser avaliadas anualmente.


Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 3370/12, do deputado Augusto Coutinho (SDD-PE). A principal mudança em relação à versão original é quanto à periodicidade das manutenções. O PL 3370/12 prevê que, para edifícios com até 20 anos, a inspeção deve ocorrer a cada cinco anos. Para prédios mais antigos, o intervalo cai para três anos. O texto de Coutinho também não distingue entre condições estruturais e sistemas de segurança contra incêndio e dos elevadores. O substitutivo também incluiu alguns dispositivos presentes em outras sete propostas sobre o tema que tramitam conjuntamente.


O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela constitucionalidade do substitutivo, que tem entre seus objetivos evitar os desabamentos de prédios. O texto seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.


Política Nacional de Manutenção


O texto aprovado cria também a Política Nacional de Manutenção Predial, cujo principal instrumento é o Plano de Manutenção Predial. Esse instrumento terá de ser elaborado por edifício, com base na norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para segurança de edificações. Deverá estar de acordo ainda com as normas de segurança contra incêndio de cada estado e do Distrito Federal.


Para a realização das manutenções periódicas, o responsável pela edificação deverá contratar engenheiro com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Caso sejam constatados riscos, eles terão de ser corrigidos em até 90 dias após o recebimento do laudo.


Ainda conforme a proposta, o proprietário de unidades individuais em prédios de uso coletivo deverá oferecer ao condomínio laudo de responsabilidade técnica sempre que promover reformas que possam acarretar modificações estruturais. Unidades habitacionais de até dois andares ficam dispensadas de cumprir as exigências previstas no texto.


Íntegra da proposta:


PL-3370/2012


Reportagem - Maria Neves


Edição - Marcelo Oliveira

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (03.12.2013)

 


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