Receita isenta de IPI revenda de produtos

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A Coordenadoria-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal decidiu que não há incidência de IPI sobre produtos comprados por indústria, idênticos ao que produz, para revenda. O entendimento está no Parecer Normativo nº 24, publicado sexta-feira no Diário Oficial da União. Com a edição da norma fica revogado o Parecer Normativo nº 13, deste ano.


A indústria, porém, deve manter separado os produtos adquiridos dos que produz, para possibilitar um controle pela Receita, sob pena de se exigir o imposto, indistintamente, sobre a totalidade das mercadorias vendidas.


No parecer, a Receita afirma que "haverá incidência do IPI nas hipóteses em que o estabelecimento adquirente dos produtos for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto. Neste caso, o revendedor será contribuinte do IPI e, por conseguinte, a saída de produto do seu estabelecimento configurará fato gerador do imposto".
Para o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, "a norma deixa claro que não haverá IPI se inexistir ato de industrialização e não estiver nas hipóteses legais de equiparação a estabelecimento industrial". (LI)

 



Fonte: Valor Econômico (02.12.2013)


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