PDC 1408/2003 - Susta a aplicação da NR 12‏

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Protocolado na Câmara dos Deputados em 26/11 Projeto de Decreto Legislativo (PDC) N.º 1408/2013, que busca sustar a aplicação da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego -MTE.

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º , DE 2013

(do Sr. Silvio Costa)

 

Susta a aplicação da NR-12 - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, do Ministério do Trabalho e Emprego MTE.

 

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, e do artigo 109, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fica sustada a NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, do Ministério do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA


A Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho e Emprego foi criada pela Portaria GM N.º 3.214 de 8/6/78, e ao longo da sua existência sofreu cinco alterações em seu texto legal. A última alteração provocada pela Portaria MTE N.º 197, de 17/12/10 teve como objetivo o alinhamento do padrão brasileiro de segurança em máquinas e equipamentos aos praticados por países europeus. Entretanto, o resultado final, foi uma norma que, em vários pontos, traz regras subjetivas, que permitem várias interpretações e é muito mais exigente que seus paradigmas, pois iguala obrigações para fabricantes e usuários, tornando-se de difícil compreensão e cumprimento, com a criação de um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação das máquinas e equipamentos existentes, ou mesmo para alterações dos projetos das máquinas novas. Nenhuma outra norma técnica no mundo, diferente da NR 12, normatizou obrigações paras as máquinas ou equipamentos já instalados em seu parque fabril. Esta condição única, contida na norma nacional, desconsiderou o estado da técnica à data da fabricação das máquinas ou equipamentos, colocando 100% das empresas nacionais na ilegalidade. Esta normatização do Ministério do Trabalho e Emprego não considerou os impactos as microempresas e empresas de pequeno porte, imputando uma pena difícil de suportar a este segmento. Neste particular a Constituição Federal (art. 170 e 179) e a Lei Complementar 123/06, garantem tratamento diferenciado para este segmento econômico. Os levantamentos feitos pelos setores econômicos estimam um elevado custo para a adequação das máquinas e equipamentos à NR 12. Estimativas preliminares para adequação de todo o parque de máquinas e equipamentos no Brasil, apontam a necessidade de um investimento inicial de mais de R$ 100 Bilhões de reais para todos os segmentos econômicos.
Sala das Sessões, em de Novembro de 2013.


Deputado SILVIO COSTA

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados - 27.11.2013

 


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