MP altera tributação do lucro de multinacionais brasileiras no exterior

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Regras da MP tentam resolver impasse jurídico sobre a tributação dos lucros das multinacionais brasileiras.

 

 

Em tramitação no Congresso, a Medida Provisória 627/13 muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. Segundo a MP, o pagamento poderá ser feito em cinco anos, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.


As novas regras tentam resolver impasse que se alonga na Justiça desde 2001 sobre a tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


A sistemática de pagamento prevista na MP valerá a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as empresas podem optar por ele já a partir de janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica a desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria.


Até o momento do pagamento das parcelas dos tributos, dentro dos cinco anos, o valor será atualizado pela taxa Libor acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período.


No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento.

 

Mudança de planos


Após a edição da MP, muitas empresas criticaram o que consideraram mudança de planos por parte do Executivo, pois, em entrevistas de técnicos do governo em outubro, havia sido divulgado o pagamento em oito anos e 17,5% de incorporação do lucro para tributação no primeiro ano.


Apesar da mudança, uma das medidas divulgadas antecipadamente continua válida: a consolidação dos lucros e prejuízos das controladas, permitindo que haja incidência de imposto apenas sobre um resultado final positivo de todas as empresas de uma holding.


Tributação favorecida


Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática a partir de 2014, sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não poderá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.


A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.

 

Passivo bilionário


Já o passivo bilionário ainda contestado na Justiça, em torno de R$ 75 bilhões (incluindo multas e juros), ganhou novos estímulos para ser liquidado ou parcelado.


A MP 627/13 muda a Lei 12.865/13, oriunda da MP 615/13, aumentando de 120 para 180 meses o prazo de parcelamento e de 40% para 50% o desconto nos juros de mora.


Além disso, as empresas poderão usar o prejuízo fiscal ou a base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do principal da dívida. Isso valerá também para as contas das controladoras domiciliadas no Brasil. Para serem usados, esse prejuízo e essa base negativa deverão ter sido apurados até 31 de dezembro de 2012, em vez de 31 de dezembro de 2011, como previsto na lei atualmente.


Pessoa física


Para as pessoas físicas que tenham lucros com controladas no exterior, a MP 627/13 prevê o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no mês da apuração do lucro no balanço da empresa em qualquer de três situações: quando a controlada estiver em paraíso fiscal (tributação favorecida); se estiver submetida a regime de subtributação; ou se a pessoa física não possuir os documentos de constituição da empresa no exterior.


Esforço de caixa


Outra medida que pretende atrair mais dinheiro para o caixa do Tesouro é o aumento dos descontos para que as seguradoras e bancos quitem dívidas do PIS e da Cofins. As regras constam também da Lei 12.865/13.
No pagamento à vista, em vez de 80% das multas isoladas, o desconto será de 100%, assim como para os juros de mora (era de 40%). Para pagar à vista, bancos e seguradoras terão de pagar apenas o principal.

 

Tramitação


Inicialmente, a MP será analisada por uma comissão mista. Caso aprovada, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.

 

Íntegra da proposta:


MPV-627/2013


Reportagem - Eduardo Piovesan


Edição - Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (25.11.2013)

 


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