SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais fez algumas alterações de impacto econômico para as empresas mineiras no regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado. Uma delas foi aumentar o prazo para o estorno (devolução) ao Fisco no caso de excesso de saldo credor do imposto.
Trimestralmente, o contribuinte detentor de crédito presumido, cumulado com outros tipos de créditos, deve promover o estorno desse excesso. É vedada a apropriação do que exceder ao valor do débito no respectivo período ou a sua transferência para os períodos subsequentes.
Antes, a Superintendência de Tributação mineira poderia estabelecer que o período de acerto não fosse trimestral, porém por prazo máximo de 12 meses. Agora, esse prazo poderá chegar a 24 meses.
Essa é uma das mudanças instituídas pelo Decreto nº 46.350, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Por meio do mesmo decreto, ficou estabelecido que o contribuinte mineiro que adquire ferro gusa de outro Estado deve recolher a antecipação do ICMS (diferença entre a alíquota interestadual e a interna), apenas no caso de aquisição interestadual de gusa importado ou com conteúdo de importação superior a 40%. Esse pagamento deve ser feito no momento da entrada da mercadoria no território mineiro.
"Portanto, na compra de gusa nacional, em operação interestadual, não será mais exigido o recolhimento antecipado do ICMS em Minas", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
O decreto ainda prorroga o prazo para estabelecimentos industriais, atacadistas e produtores rurais poderem usar crédito acumulado de ICMS para adquirir caminhões, tratores, máquinas e equipamentos produzidos em Minas. O benefício, que se encerraria em 31 de dezembro deste ano, foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2014.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (22.11.2013)