TRT-ES aceita pedido para suspensão de prazos em janeiro

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O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região aceitou o pedido feito pela seccional do Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil e decidiu suspender os prazos processuais entre 7 e 17 de janeiro de 2014. Aliada ao recesso forense entre 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro do ano que vem, a medida garante aos advogados que atuam na Justiça do Trabalho do Espírito Santo período de descanso de quase 30 dias.

 

A decisão do TRT-17, tomada com apenas um voto contrário, suspende audiências, sessões ordinárias de julgamento, expedição de notificações, intimações e atos que representem a fluência do prazo para as partes. Está garantido o atendimento ao público, com distribuição regular dos processos e análise de casos urgentes. De acordo com o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, ao acolher o pedido a corte regional garante as férias e a saúde dos advogados.


O pedido foi feito em conjunto com a Associação Espírito Santense de Advogados Trabalhistas, cujo presidente, Rafael Anchieta Piza Pimentel, também citou o benefício aos profissionais. Para ele, a suspensão não representa prejuízo à prestação jurisdicional ou celeridade dos processos, uma vez que o TRT-17 e as Varas do Trabalho continuam funcionando normalmente. Em setembro, decisão semelhante foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que também suspendeu os prazos entre 7 e 17 de janeiro. Assim, segundo Homero Mafra, os advogados capixabas terão respeitado, entre o final de 2013 e o início de 2014, o direito às férias. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-ES.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (13.11.2013)

 


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