Presidente do tribunal acolheu recurso apresentado pela Prefeitura e derrubou liminar que barrava aumento
Volta a valer o reajuste máximo de 20% para residências e 35% para os demais imóveis, a partir do ano que vem
O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que suspendia o aumento do IPTU na cidade.
Com a decisão, volta a valer o reajuste de até 20% para imóveis residenciais e de até 35% para os demais em 2014. Nos anos seguintes, os limites máximos de aumento do imposto serão de 10% e 15%, respectivamente.
O tribunal suspendeu a decisão da semana passada da 7ª Vara da Fazenda Pública, que após ação do Ministério Público concedeu a liminar barrando o aumento.
Na ocasião, o juiz Emílio Migliano Neto aceitou o argumento da Promotoria de que a sessão na Câmara que aprovou o reajuste foi ilegal porque o texto não havia sido incluído na ordem do dia, mas sim numa sessão extraordinária. Para o Ministério Público, a Câmara não respeitou os princípios da legalidade e publicidade.
Além de questionar a legalidade da votação, a Promotoria argumentou que o reajuste causaria "desocupação forçada" dos imóveis, já que moradores não teriam condições de pagar o IPTU.
RECURSO
O prefeito Fernando Haddad (PT), então, apresentou um recurso, que foi acolhido ontem pelo TJ.
A apelação foi apresentada anteontem pelo presidente da Câmara, José Américo (PT), e pelo secretário de Negócios Jurídicos, Luiz Massoneto, diretamente ao presidente do TJ, Ivan Sartori, que aceitou o pedido.
Em seu recurso, a prefeitura disse que a suspensão representa "gravíssima lesão ao erário e à ordem pública ao inibir a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV)".
A PGV define os valores do metro quadrado dos imóveis por região na cidade.
Ainda segundo o texto do recurso, a suspensão do IPTU frustraria um "incremento na arrecadação na ordem de R$ 800 milhões" aos cofres da prefeitura.
Na semana passada, Haddad havia enfrentado duas derrotas judiciais seguidas no caso do aumento do IPTU. Na terça-feira, foi concedida a liminar que barrava o aumento. Mesmo assim, a sanção da lei que permitia o reajuste foi publicada no "Diário Oficial" de quarta. O juiz, então, emitiu outra liminar reafirmando a decisão e, na quinta, rejeitou pedido de Haddad para que reconsiderasse a suspensão do aumento.
Giba Bergamim Jr. de São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo (14.11.2013)