O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está adotando um novo modelo de guia para arrecadação de custas judiciais. O denominado DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) em substituição ao atual GARE. A alteração consta da Portaria CAT nº 107/2013, da Secretaria Estadual da Fazenda e do Provimento CG nº 33/2013, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde o dia 4/11 até o dia 27 de fevereiro de 2014, ambos os modelos serão válidos. A partir do dia 28/2, apenas o novo documento deverá ser utilizado, tanto nos processos digitais quanto nos físicos. Contudo, a sugestão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é de que o DARE comece a ser utilizado imediatamente.
Ao justificar a adoção do DARE, o TJSP aponta algumas vantagens: a implantação do processo digital tornou necessária a atualização do sistema de recolhimento de custas; mais segurança; uso da Internet; vinculação a um determinado processo; facilidade de utilização e pagamento em toda a rede bancária.
Ainda segundo o TJSP, para o pagamento do DARE será necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda. O novo documento deverá ser impresso, e continua sendo indispensável junta-lo ao processo com a comprovação de seu recolhimento.
O TJSP promoveu no dia 4/11 palestra sobre o DARE, que pode ser visualizada pelo link
http://www.nucleomedia.com.br/get_webcast.asp?id=20720
Clique aqui para acessar o Manual do Contribuinte.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP (06.11.2013)