Lei que autoriza reajuste do IPTU em São Paulo é suspensa

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O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e anulou o efeito da Lei 15.889/2013, que regulamenta o reajuste do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista. Segundo ele, a aprovação do texto pela Câmara Municipal feriu os princípios da legalidade e constitucionalidade. 


Na terça-feira (5/11), o juiz concedeu liminar suspendendo o efeito do Projeto de Lei 711, que determina reajuste de até 20% para imóveis residenciais e até 35% para imóveis comerciais. A sessão que aprovou a lei, segundo Migliano Neto, foi "maculada por vício passível de nulidade insanável".


Afirmando que não foi intimada da decisão, a prefeitura publicou na edição de quarta-feira (6/11) do Diário Oficial de São Paulo a Lei 15.889.


Na última decisão sobre o caso, o titular da 7ª Vara da Fazenda Pública informou que os efeitos da liminar concedida ontem também valem para a "promulgação do referido projeto de lei" pelo prefeito Fernando Haddad. Com isso, a validade da lei está suspensa até posterior decisão sobre o assunto, concluiu o juiz. Segundo informações da Folha de S.Paulo, o Haddad disse que pretende recorrer contra a decisão que suspendeu o reajuste do IPTU, uma vez que a decisão prejudica a parcela mais pobre da população, que pagaria menos em 2014 do que neste ano.


Ao conceder a liminar, Emílio Migliano Neto apontou irregularidades na votação do projeto pela Câmara Municipal. De acordo com o juiz, a aprovação do reajuste em sessão extraordinária sem prévia convocação dos vereadores para apreciação do projeto em questão configura ato viciado e passível de nulidade insanável.


Segundo ele, o projeto que regulamenta o aumento do IPTU não foi incluído previamente na ordem do dia, e sua votação fere "os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade", além do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em sua decisão, o juiz Emílio Migliano Neto afirma que não foi feito qualquer pedido formal de tramitação do projeto em regime de urgência, sendo injustificável "tamanha pressa na tramitação de um projeto de lei de tamanha repercussão" para o cidadão.


Clique aqui para ler a decisão.


Por Gabriel Mandel



Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.11.2013)


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