SÃO PAULO - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atualizaram os Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A Portaria conjunta nº 1.534, publicada hoje no Diário Oficial da União, aprova a 7ª edição, que pode ser acessada pelo site da Receita.
Esses manuais são importantes para o registro das informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A nova portaria entra hoje em vigor e revoga a portaria conjunta nº 1.284, de 2013, que trazia a 6ª edição dos manuais.
A multa para quem não cumprir a obrigação do Siscoserv é de R$ 5 mil ou proporcional ao período de atraso quando os dados não forem prestados no prazo determinado. Se a informação prestada for incompleta, inexata ou omitida, a multa será equivalente a 5% do valor da transação.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (31.10.2013)