Dia a Dia Tributário: MG regulamenta credenciamento no sistema Recopi

Leia em 2min 10s

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais regulamentou como as empresas do Estado deverão credenciar-se no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). É o que determina o Decreto nº 46.339, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

 

A nova norma muda o regulamento do ICMS mineiro ao incluir a operação com livro, jornal ou periódico, impressos em papel ou apresentados em mídia eletrônica, ou com o papel destinado à sua impressão na lista de atividades sem incidência de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Recopi é nacional, mas em relação ao ICMS cada Estado deve fazer a sua norma.


O decreto entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de novembro.


Os estabelecimentos mineiros que realizem essas operações com papel deverão se credenciar e registrar essas operações no Recopi Nacional, na forma, prazos, termos e condições definidas pelo decreto e futura resolução da Secretaria da Fazenda. O manual de procedimentos está disponibilizado no site da Fazenda.


Uma vez credenciado no sistema, o contribuinte fica obrigado a registrar previamente suas operações, sendo gerado um número de registro de controle para cada operação. O decreto estabelece quem é o responsável pelo registro em cada tipo de operação. Nas operações realizadas entre contribuintes estabelecidos em Estados signatários do Convênio ICMS do Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 48, de 2013, por exemplo, o remetente é o responsável.


O pedido de credenciamento no Recopi Nacional pode ser feito pelo site da Fazenda mineira. O passo a passo e documentos a serem apresentados está descrito no decreto.


A Superintendência de Fiscalização (Sufis) terá o prazo de 30 dias, contado da data da protocolização da documentação cadastral para decidir sobre o credenciamento do contribuinte no Sistema Recopi Nacional. Na hipótese de constatação de que o contribuinte não adotou as providências necessárias para a regularização de obrigações pendentes, o órgão promoverá o seu descredenciamento do Recopi.


A partir de 1º de janeiro de 2014, o contribuinte do segmento também deverá registrar no sistema o saldo relativo ao papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, que estiver em armazém geral ou depósito fechado ou em poder de terceiro para industrialização.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


Por Laura Ignacio | Valor

 

 

Fonte: Valor Econômico (29.10.2013)

 

 

Decreto nº 46.339 na íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais