Governo regulamenta venda de garantia estendida no comércio

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Consumidor que contratar garantia estendida poderá desistir em até 7 dias.
Desconto condicionado à aquisição dos seguros também está vedado



As regras sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no "Diário Oficial da União".


O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.


O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. "A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e demais normas em vigor", segundo informa a resolução do Ministério da Fazenda.


Segundo representantes do governo, as regras darão mais clareza à cobertura dos seguros vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e seguradoras, além de dar base jurídica mais sólida para esse nicho.


Quando o governo anunciou, na semana passada, que a garantia estendida teria novas regras, o superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, afirmou que a principal mudança era que os vendedores da garantia estendida também poderão ser responsabilizados na condição de representantes das seguradoras, o que não acontecia até o momento. "Isso significa dizer que a seguradora também responderá solidariamente. Elas têm a incumbência de orientar e supervisionar", afirmou na ocasião.


De acordo Luciano Santanna, a Susep verificou que havia um "déficit de informação ao consumidor." "Ele sequer sabia que estava comprando um seguro. Não sabia que havia ouvidoria das seguradoras e na Susep. Existe um sistema de proteção. Em face desse déficit de informação, ele sequer tomava conhecimento disso", declarou.


A mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no país, segundo a agência Reuters.



Fonte: G1 (28.10.2013)


RESOLUÇÃO CNSP N° 296 na íntegra no Diário Oficial da União

 


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