STJ autoriza Inmetro a multar empresas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu sinal verde para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) multar empresas que descumprem padrões de qualidade, peso e medida de produtos. Os ministros garantiram a continuidade de uma prática vigente há 40 anos, apesar dos questionamentos de indústrias e varejistas.

 

As empresas têm discutido no Judiciário a legalidade das penalidades impostas pela autarquia, criada em dezembro de 1973, pelo governo Médici. O argumento é que seria da presidência da República - e não do Inmetro - a competência para regulamentar os critérios e procedimentos para a aplicação das multas.


As penalidades variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração, vantagens obtidas pela empresa e prejuízos ao consumidor. Informação ou grafia errada do peso do produto na embalagem, falta de indicação têxtil nas roupas, brinquedos sem selo de segurança e indicação de idade ou revenda de combustível com medição fora dos padrões são algumas irregularidades passíveis de punição.


Até setembro, o Inmetro aplicou 123 mil autos de infração contra 73 mil empresas. Os processos somam R$ 197 milhões, dos quais R$ 136 milhões já foram arrecadados. Em 2012, cerca de 90 mil companhias foram multadas em R$ 270 milhões.


A discussão sobre a legalidade das penas voltou à pauta do STJ quatro anos após os ministros terem definido a questão, por meio de recurso repetitivo. Em 2009, eles entenderam que duas leis editadas em 1973 e 1999 já teriam dado competência ao Inmetro para editar regulamentos sobre as penalidades. Para a ministra Eliana Calmon, relatora do caso, a Leiº 9.933, de 1999, fixa as regras essenciais para a aplicação das multas ao prever as irregularidades puníveis, os valores e a gradação das multas.


O problema é que a norma foi alterada em 2011 por meio da Lei nº 12.545. Pela nova redação do artigo 7º, "constituirá infração a ação ou omissão em relação as obrigações previstas na lei, nos termos do decreto regulamentador". Houve ainda a inclusão do artigo 9-A, segundo o qual "o regulamento desta lei fixará os critérios para aplicação das penalidades".


Apesar da alteração legislativa, a 2ª Turma do STJ decidiu aplicar o entendimento firmado no recurso repetitivo ao caso da Caramuru Alimentos, de Goiás. Pela ementa do julgamento, publicada recentemente, a orientação da Corte estaria inalterada pela edição da Lei nº 12.545, de 2011.


Para a ministra Eliana, que também foi relatora do novo caso, a menção ao "decreto regulamentador" na nova redação não retira do Inmetro a competência para aplicar as multas. "A edição de decreto somente se torna imprescindível quando a lei deixa alguns aspectos de sua aplicação para serem definidos pela administração", diz na decisão.


Segundo o procurador federal do Inmetro, Marcelo Martins, com a decisão, não há qualquer impedimento para a atuação da autarquia. "A lei [de 1999] já é clara e abrangente para autoaplicação. Um decreto seria uma repetição. Regulamentamos apenas o processo administrativo e prazos para apresentação de defesa", afirma.


O advogado da Caramuru Alimentos, Walter Marques Siqueira, não quis comentar o caso da empresa. Mas diz acreditar que o STJ pode rever sua posição quando analisar multas aplicadas após 2011. "No caso analisado agora o auto de infração era de meados dos anos 2000", afirma. "Ainda há muita disputa pela frente", acrescenta, apontando como um dos problemas da falta de decreto a discrepância entre multas aplicadas pelo mesmo motivo. "No Rio Grande do Sul, a multa por produto com 0,5 gramas menos que o informado na embalagem é de R$ 10 mil. Em Goiás, é de R$ 4 mil", diz.


Não são apenas os fabricantes que têm sido multados. De acordo com a advogada Daniele Festa, do escritório Trigueiro Fontes Advogados, o Inmetro autua e o Judiciário reconhece os varejistas como responsáveis solidários por problemas na produção das mercadorias que revendem. "É uma situação esdrúxula porque o mercado não tem como violar a embalagem para verificar se o produto está em conformidade", afirma, acrescentando que muitos varejistas, além de pagar a multa, acabam descartando as mercadorias ao invés de devolvê-las ao fornecedor.


De acordo com a advogada, a interpretação do STJ cria uma situação perigosa. "A autarquia cria a regra que convém para captar recursos, ferindo o princípio da legalidade", diz. De acordo com o procurador do Inmetro, a arrecadação com as multas vai para a conta do Tesouro Nacional, e não necessariamente volta para a autarquia.


Por Bárbara Pombo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.10.2013)

 


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