Câmara rejeita incentivo fiscal para empresa custear educação

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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 2636/03, do ex-deputado Clóvis Fecury, que autoriza empresas a deduzirem, na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as contribuições não compulsórias destinadas a custear até 100% dos estudos dos seus empregados e dependentes diretos.


Atualmente, a Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), já prevê essa dedução para as contribuições não compulsórias destinadas a custear seguros e planos de saúde e outros benefícios em favor dos empregados e dirigentes da empresa.


Os parlamentares acompanharam o voto do relator, deputado Cleber Verde (PRB-MA), pela inadequação orçamentária e financeira do texto e de duas propostas apensadas (PLs 4785/05 e 6227/05). Segundo ele, as propostas geram renúncia fiscal, mas não têm estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem medidas de compensação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).


Como foi declarada inadequada orçamentária e financeiramente, a proposta será arquivada, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Íntegra da proposta:


PL-2636/2003


Reportagem - Tiago Miranda


Edição - Pierre Triboli


Fonte: Agência Câmara Notícias (17.10.2013)

 


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