Projeto aperfeiçoa a legislação da empresa individual e cria a sociedade limitada unipessoal

Leia em 2min 40s

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2012, que modifica o Código Civil (Lei 10.406/2002) para aperfeiçoar a legislação da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). Ele também passa a permitir a criação da sociedade limitada unipessoal (SLU). A matéria recebeu decisão terminativa na comissão.


O texto retira a exigência de capital mínimo para a formação da empresa individual - que pela lei em vigor é de pelo menos 100 salários mínimos - e a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa.


Durante a discussão, o autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a eliminação da exigência do capital, que em sua opinião é um "faz de conta em vigor no país". Segundo disse, hoje, se alguém quiser iniciar um empreendimento individual precisa colocar numa conta bancária mais de R$ 60 mil, e esse capital deixa de existir dois ou três dias depois de sua criação, já que o cidadão precisa investir em sua empresa.


- Deixemos que ele comece sua atividade com o equipamento e o crédito que tenha, para depois crescer com seu trabalho - afirmou.


O relator, senador Gim (PTB-DF), lembrou que a obrigatoriedade de integralização - que o texto elimina - leva à existência de empresas com sócios-laranja, já que para as sociedades limitadas não há exigência de capital mínimo.

O texto modifica a lei vigente e, na Eireli, restringe à pessoa natural a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação em vigor é ambígua, dando brechas para que a pessoa jurídica também possa fazê-lo. Também passa a permitir à pessoa natural constituir mais de uma Eireli.

 

SLU


Outra forma de pessoa jurídica passa a ser reconhecida com a aprovação do texto: as sociedades limitadas unipessoais, para permitir a limitação da responsabilidade do empresário.


Uma das principais diferenças entre a Eireli e uma sociedade limitada unipessoal é a forma societária: é permitido que uma única pessoa jurídica seja titular de uma SLU, mas somente uma pessoa natural pode ser titular de uma empresa individual. O capital da SLU, entretanto, pode ser dividido entre dois sócios ou mais.


"A sociedade limitada unipessoal atende tanto ao interesse da pessoa natural quanto ao da pessoa jurídica. No primeiro caso, serve de instrumento de organização da separação e de limitação patrimonial de pequenos negócios; no segundo, é forma de organização administrativa de grupos societários", justificou o autor.


O relator acolheu emendas do senador José Agripino (DEM-RN) que incluem no texto as sociedades simples (quando os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal), e não somente as empresárias (quando há o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços).


José Pimentel (PT-CE) comemorou a aprovação da proposta que, segundo ele, auxiliará o governo no esforço para formalizar 11 milhões de empreendedores no Brasil. Conforme afirmou, com a aprovação da proposta, também será possível separar o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio da pessoa física, o que traz mais segurança.


Elina Rodrigues Pozzebom

Fonte: Agência Senado (16.10.2013)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais