Tribunais julgam válidos créditos de ICMS de fornecedor irregular

Leia em 3min 50s

Contribuintes têm conseguido no Judiciário e na esfera administrativa cancelar autuações fiscais contra o aproveitamento de créditos de ICMS obtidos em compras de mercadorias de fornecedores que, meses ou até mesmo anos depois dessas operações, tiveram suas inscrições estaduais cassadas pela fiscalização.


A situação é comum, apontam advogados e conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se posicionado pelo menos uma vez contra a prática. "Isso é péssimo para o contribuinte, que tomou os cuidados na aquisição e, mesmo assim, teve os créditos cancelados", diz o advogado José Eduardo Toledo, do Neumann, Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.


Recentemente, um caso envolvendo o tema foi analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que concedeu uma tutela antecipada (espécie de liminar) a favor de um contribuinte. O processo envolve uma companhia do setor de perfumaria e cosméticos, que entre setembro e dezembro de 2008 adquiriu mercadorias de um determinado fornecedor.


O fornecedor, entretanto, foi considerado inidôneo em novembro de 2009. Posteriormente, a autora da ação teve os créditos de ICMS relacionados às operações cancelados pelo Fisco. De acordo com o advogado do contribuinte, Sandro Machado dos Reis, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o valor da autuação hoje giraria em torno de R$ 3 milhões. "Na época da operação, a inscrição estadual do fornecedor estava regular, e não havia nenhuma restrição da Fazenda paulista", diz.


O advogado critica o fato de a companhia ter sido penalizada, apesar de ter recolhido o ICMS devido na operação. "Não houve nenhum descumprimento da obrigação principal e, mesmo assim, gerou uma contingência desse tamanho", afirma Reis.


O processo foi julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no fim de agosto. Na decisão, o relator do caso, desembargador Reinaldo Miluzzi, diz que a autora da ação agiu de boa-fé ao adquirir as mercadorias, e concedeu a tutela antecipada para impedir a Fazenda do Estado de São Paulo de executar a dívida. "Não havia como a autora saber da situação irregular daquela empresa [fornecedora]", destaca Miluzzi na decisão.


Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que o cancelamento dos créditos discutidos no processo foram mantidos anteriormente pelo Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado. O órgão afirmou ainda que na época a autora do processo não conseguiu comprovar que as operações com o fornecedor realmente aconteceram. "Houve a simulação da existência da empresa que emitiu as notas fiscais que fundamentaram o crédito da empresa autuada. Assim, não há que se falar em irretroatividade, posto que a suposta emitente da documentação fiscal nunca esteve em situação regular perante o Fisco", diz.


Um caso similar foi julgado em agosto pela 16ª Câmara Julgadora do TIT. O processo administrativo analisado envolve a Casas Pernambucanas, que conseguiu anular um auto de infração de R$ 19 mil.


De acordo com a decisão, a companhia realizou, entre maio e outubro de 2003, operações com um fornecedor, que posteriormente teve a inscrição estadual cassada. A autuação, entretanto, foi suspensa porque a empresa conseguiu comprovar que as operações realmente aconteceram e o fornecedor estava regular na época da compra. Por meio de nota, a Casas Pernambucanas informou que não comentaria o caso.


No TIT, de acordo com o advogado César Temer Zalaf, que atua na 4ª Câmara Julgadora, há decisões contra e a favor dos contribuintes. "Há julgadores que entendem que o fato de a empresa que emitiu nota não estar em atividade é suficiente para que aquele documento fiscal seja declarado nulo", afirma.


A advogada Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, recomenda aos seus clientes que guardem o máximo de documentos possíveis que provem que as operações efetivamente ocorreram e que o fornecedor estava regular no momento da venda. "Falamos para, pelo menos uma vez por mês, imprimir o Sintegra para provar que aquele fornecedor estava regular naquele momento", diz.


A questão já foi analisada pelo STJ, que decidiu em 2010 que uma empresa de Minas Gerais poderia se aproveitar de créditos de ICMS de uma operação feita com um fornecedor posteriormente considerado irregular. O relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que desde que o contribuinte prove sua boa-fé, o creditamento é legal.


Por Bárbara Mengardo | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (16.10.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais