Confaz pode aprovar acordo sobre benefício fiscal

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Os secretários de Fazenda dos Estados pretendem aprovar o acordo de convalidação dos benefícios fiscais concedidos irregularmente às empresas durante reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que será realizada quinta-feira em Brasília. Avalia-se, no governo, que já há entendimento para apreciação da matéria.


Na semana passada, em Fortaleza, o Confaz definiu uma "minuta de convênio" para a regularização dos benefícios. Eles são considerados "ilegais", porque foram liberados sem a aprovação, por unanimidade, do Confaz.

O documento, além de autorizar a convalidação dos benefícios, estabelece regras de transição para a retirada desses incentivos. Segundo uma fonte da área econômica, a proposta do Confaz prevê um período de transição que deve variar de 1 a 15 anos, de acordo com a atividade econômica. No caso da indústria, o prazo seria de 15 anos.


Novas empresas que se instalarem nos Estados terão direito aos mesmos incentivos já concedidos. Estados vizinhos também poderão oferecer benefício equivalente para uma empresa interessada em se instalar na localidade. Mas, para garantir o fim da guerra fiscal no futuro, a vigência desse convênio estará condicionada à aprovação da reforma do ICMS e de criação dos fundos de compensação de perda de receitas e de desenvolvimento regional. O projeto está parado no Senado


Após a saída de Nelson Barbosa do cargo de secretário-executivo do Ministério da Fazenda, anunciada em maio e oficializada em junho, a reforma do ICMS, assim como a convalidação dos incentivos fiscais irregulares e troca dos indexadores da dívida dos Estados e municípios com a União, ficaram travadas.


Na semana passada, no entanto, o assunto, que agora é conduzido pelo secretário-executivo interino, Dyogo Oliveira, voltou ao centro do debate. O governo aceitou a troca dos indexadores da dívida dos Estados e municípios, desde que fosse retirada a convalidação dos incentivos fiscais, que estava no mesmo projeto. A mudança do indexador vai dar um fôlego para os governos regionais investirem, sobretudo a Prefeitura de São Paulo cujo estoque da dívida será abatido em R$ 24 bilhões.


O Estado de São Paulo, que era contra a convalidação pura e simples dos incentivos fiscais, concordou com os termos do novo convênio, desde que sejam cumpridas várias condicionantes, tais como a aprovação da unificação do ICMS e a criação dos fundos de compensação. Alguns secretários estaduais de Fazenda já defendiam a tramitação separada da convalidação, o que inviabilizaria de vez a reforma do ICMS.


O Executivo já afirmou, no entanto, que não aceita tratar apenas da regularização dos incentivos fiscais. A área econômica está consciente de que essa é a última moeda que tem para tentar emplacar a unificação do ICMS. Isso porque já atendeu ao pleito da troca do indexador da dívida dos Estados e municípios. Os Estados que concederam os incentivos fiscais de forma irregular correm contra o tempo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou os benefícios previstos em leis estaduais, sem aprovação por unanimidade do Confaz, ilegais. O temor é que se não houver acordo, e o STF publicar uma súmula vinculante, todos os incentivos sem aval do Confaz terão que ser retirados.

Em maio, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou a proposta de unificação do ICMS e o assunto seguiu para o plenário. Pelo projeto, o ICMS passará, até 2018, a ter três alíquotas: de 4%, 7% e 12%. A primeira será aplicada às mercadorias e serviços provenientes dos Estados das regiões Sul e Sudeste para os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.


A alíquota de 7% será aplicada aos bens e serviços das três regiões mais pobres, e destinados ao Sul e ao Sudeste. A alíquota de 12% para a Zona Franca de Manaus, nove áreas de livre comércio da Amazônia e o gás natural. Atualmente, as alíquotas interestaduais são de 7% e 12%. No Confaz, está sendo discutida a redução da alíquota da Zona Franca e do gás mineral para 10%. Mas ainda não há acordo.


Por Edna Simão | De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico (15.10.2013)


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