A nova Lei Anticorrupção passará a ser aplicada a partir do fim de janeiro de 2014. O grande diferencial da norma é a responsabilidade civil e administrativa das Pessoas Jurídicas. As punições serão aplicadas às empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras condutas lesivas à administração pública.
As sanções administrativas implicarão multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$ 60 milhões. No âmbito judicial, poderá ser determinada a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa e a sua dissolução.
Haverá também a possibilidade de proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.
Com a lei, bastará a comprovação do nexo entre a operação e as suas consequências danosas para que ocorra a punição. "Pouco importará a intenção, ou quem praticou o ato, a empresa terá de arcar com multas e punições", diz Esther Flesch, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Ela diz que as empresas terão que ter mais cuidado com o que seus empregados fazem. Daí muitas já terem seus códigos de conduta e de ética e começaram a desenvolver seus programas de compliance. (AH)
Fonte: Valor Econômico (14.10.2013)