Nova lei implica risco

Leia em 1min 10s

A nova Lei Anticorrupção passará a ser aplicada a partir do fim de janeiro de 2014. O grande diferencial da norma é a responsabilidade civil e administrativa das Pessoas Jurídicas. As punições serão aplicadas às empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras condutas lesivas à administração pública.

 

As sanções administrativas implicarão multas de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até R$ 60 milhões. No âmbito judicial, poderá ser determinada a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial das atividades da empresa e a sua dissolução.


Haverá também a possibilidade de proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo.


Com a lei, bastará a comprovação do nexo entre a operação e as suas consequências danosas para que ocorra a punição. "Pouco importará a intenção, ou quem praticou o ato, a empresa terá de arcar com multas e punições", diz Esther Flesch, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Ela diz que as empresas terão que ter mais cuidado com o que seus empregados fazem. Daí muitas já terem seus códigos de conduta e de ética e começaram a desenvolver seus programas de compliance. (AH)

 

 

Fonte: Valor Econômico (14.10.2013)

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais