Projeto disciplina efeitos de falência de sociedade empresarial em coligadas

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Falência somente seria estendida para empresas associadas no caso de ficar provado que estas têm interferência nas decisões do grupo falido.

 

O Projeto de Lei 5587/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), propõe não estender a falência de uma sociedade empresarial às empresas associadas ou controladas por ela, a menos que fique provado que as coligadas têm interferência nas decisões do grupo falido. O projeto altera a Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei11.101/05).


A legislação atual determina que "a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida". O objetivo do projeto é disciplinar à extensão da falência às sociedades associadas e controladas pela sociedade falida.


O projeto foi inspirado em um artigo jurídico publicado em 2012 no Jornal Valor Econômico, de autoria do advogado comercialista Jorge Lobo e reproduzido na justificativa do projeto. Em um dos trechos, o jurista afirma que "estender a falência à investidora é imputar responsabilidade a quem não a tem".

 

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


PL-5587/2013


Da Redação/DL


Colaboração - Caroline Pompeu

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (11.10.2013)

 


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