SÃO PAULO - O Fisco mineiro pode desconsiderar ato ou negócio jurídico se perceber a falta de propósito negocial ou o abuso de forma jurídica. Um novo decreto disciplina os passos para o agente fiscal aplicar isso. Pela interpretação de especialistas, porém, havendo ou não simulação na realização do negócio a empresa poderá ser autuada. Assim, a norma aumentaria o risco de autuações para planejamentos tributários legítimos.
Trata-se do Decreto nº 46 .329, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Ele altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA) de Minas.
O decreto trata da fiscalização contra a evasão fiscal, que é a forma de dissimular fato gerador do imposto para não pagar imposto. No Brasil, a principal corrente considera que, no caso de simulação, o imposto só pode ser exigido se comprovada a intenção, a má-fé.
"A preocupação é em relação aos limites para a desconsideração do ato ou negócio jurídico, para não afetar o planejamento legítimo", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Antes dessa norma já havia um certo risco, segundo Jabour, porque a ausência de propósito negocial, muitas vezes, é confundida pelo Fisco com a inexistência de motivo para determinada operação, se não a economia fiscal. "Teria que ser comprovado também que a operação não é a que o contribuinte diz que é, uma operação falsa, para poder haver autuação", diz Jabour.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (11.10.2013)
Decreto n° 46.329 na íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais