Dilma sanciona com vetos conversão da MP 615 em lei

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BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos o projeto de lei conversão aprovado pelo Congresso no lugar da Medida Provisória 615, impedindo, assim, mudanças propostas pelos parlamentares, por exemplo, na legislação sobre farmácias e drogarias. A sanção parcial resultou na Lei 12.865/2013, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira. 

 

A presidente sancionou a reabertura de parcelamento de dívidas das empresas com a Fazenda Nacional, aprovada pelo Congresso em setembro, ao modificar a MP 615. Os vetos não alcançaram nem a reabertura do "Refis" nem os novos refinanciamentos de débito criados.


A versão da MP aprovada pelos parlamentares reabriu até fim deste ano o prazo de adesão ao "Refis da crise" (previsto nas Leis número 11.941, de 27 de maio de 2009 e 12.249, de 11 de junho de 2010), o que foi mantido na lei publicada nesta quinta-feira.


Dilma também concordou com a decisão do Congresso de criar dois novos programas de refinanciamentos de débitos. Um é relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras e vencidas até 31 de dezembro 2012.


O outro refere-se ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre o resultado contábil resultante da variação do valor do investimento equivalente aos lucros auferidos por empresa coligada ou suas controladas, diretas ou indiretas, no Brasil ou no exterior.


Pela proposta, no caso das instituições financeiras e seguradoras, os débitos com a Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2012 poderão ser parcelados em até 60 prestações ou pagos à vista com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.


Já os débitos das empresas coligadas poderão ser parcelados em até 120 prestações ou pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, das multas isoladas, dos juros de mora e do valor do encargo legal.


Editada em maio deste ano, a MP agora convertida em lei tratou de diversos temas completamente diferentes um do outro. Ao mesmo tempo em que autorizou a União a conceder subvenção extraordinária a produtores de cana-de-açúcar e a indústrias de etanol do Nordeste prejudicados pela seca na safra 2011/2012, o texto criou condições legais para a instituição de arranjos entre bancos, operadoras de telefonia e outras empresas para viabilizar serviços de pagamento via telefone celular.


A mesma MP ainda autorizou a emissão de dívida pública mobiliária pelo Tesouro Nacional em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar a redução da tarifa de energia elétrica determinada esse ano pelo governo e o custo de acionamento das usinas térmicas.


Durante a tramitação da MP no Congresso, os parlamentares mantiveram o que o governo propôs, mas acrescentaram ainda mais assuntos ao texto. O projeto de conversão que chegou ao Palácio do Planalto para sanção propunha mudar, por exemplo, a lei sobre farmácias e drogarias, o que foi vetado pela presidente da República.


Dilma não concordou que a lei passasse a exigir a presença de um farmacêutico responsável, no lugar de um técnico, em todos os estabelecimentos durante todo o horário de funcionamento. Com o veto, portanto, segue valendo a exigência da presença de um profissional de nível médio apenas e não necessariamente de um profissional com nível superior de formação.


Na mensagem de explicação dos vetos ao Congresso, também publicada nesta quinta-feira, Dilma justifica que a mudança oneraria "excessivamente" o setor, com impacto especialmente sobre as micro e pequenas farmácias e drogarias.


Farmácias diferenciam-se de drogarias basicamente pela possibilidade de manipular fórmulas de medicamentos. O texto aprovado pelo Congresso permitia que a manipulação de medicamentos passasse a ser totalmente centralizada em um dos estabelecimentos, no caso de farmácias com filiais. Mas isso também foi vetado por Dilma, de modo que a lei em vigor continua a proibir a centralização total.


"A manipulação magistral de medicamentos tem como característica sanitária básica a individualização do preparo do medicamento, o que permite o adequado controle do processo, não sendo recomendada sua aproximação com práticas de produção industrial", diz a presidente na mensagem de veto, acrescentando que a centralização deveria ter vindo acompanhada de medidas para garantir a qualidade e a eficácia dos remédios.


Os vetos alcançaram o dispositivo que liberaria o porte de arma de fogo fora de serviço para agentes e guardas prisionais e ainda para integrantes de escoltas de presos. Com o veto, a autorização para portar arma fora de serviço continua restrita a militares, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança da Presidência da República.


Dilma Rousseff vetou ainda três artigos sobre cooperativas de produtores de cana-de-açúcar. Segundo ela, "os dispositivos violam a liberdade de associação ... , ao impor condições e limites para o funcionamento de associação, tratando, inclusive, de obrigações pecuniárias associativas e contribuições que fogem às constitucionalmente previstas".


Além disso, explica, "a proposta cria intervenção desnecessária no setor, ao fixar, em lei, termos de relações privadas entre fornecedores e suas associações e órgãos de representação", regras que devem ser fixadas pelos próprios envolvidos por meio de deliberação no âmbito privado.


Por Mônica Izaguirre | Valor


Fonte: Valor Econômico (10.10.2013)

 

 

Leia a íntegra Lei n° 12.865 no Diário Oficial da União (o Art. 17 da Lei trata sobre a reabertura do prazo do "REFIS da Crise")

 


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