SÃO PAULO - Os Estados de São Paulo e Paraná atualizaram a lista de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos que devem pagar Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços pela substituição tributária (ICMS-ST), nas operações entre empresas desses Estados. Por meio do regime, uma empresa da cadeia do segmento econômico recolhe o imposto pelas demais.
A nova lista consta do Protocolo ICMS nº 89, firmado perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. Ele altera a lista antiga, do Protocolo ICMS nº 70, de 2011.
A nova lista, com 97 itens, entra em vigor no dia 2 de dezembro.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (01.10.2013)
Protocolo ICMS nº 89 no Diário Oficial da União