Rejeitada exigência de livro de reclamações em lojas

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A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (25) o Projeto de Lei 3418/12, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), que obriga os estabelecimentos comerciais a colocar em local visível um livro de reclamações dos consumidores. Ainda segundo o texto, se o estabelecimento mantiver site na internet, ele também fica obrigado a oferecer um livro virtual de reclamações.

 

Como tramita em caráter conclusivo e foi rejeitado pela única comissão designada para analisar seu mérito, o projeto será arquivado, caso não haja recurso para votação no Plenário.


Relator na comissão, o deputado Paulo Wagner (PV-RN) apresentou parecer pela rejeição da matéria. Para ele, embora meritória, a proposição é desnecessária. Wagner explica que, no caso específico dos canais de atendimento aos consumidores, o Poder Executivo editou decreto (6.523/08) para regulamentar os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Além disso, ele argumenta que os consumidores contam com os Procons para intermediar suas demandas.


"As centrais de atendimento conferem maior comodidade aos consumidores em caso de informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços", disse Wagner. "A instituição de exagerados mecanismos e canais de comunicação irá implicar em custos que, inevitavelmente, serão repassados ao consumidor", completou.


A proposta havia recebido parecer favorável do deputado Roberto Teixeira (PP-PE), mas seu relatório foi rejeitado, passando a constituir voto em separado, enquanto Paulo Wagner foi designado relator do parecer vencedor.

 

Íntegra da proposta:


PL-3418/2012


Reportagem - Murilo Souza


Edição - Marcos Rossi

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (30.09.2013)

 


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