SÃO PAULO - O governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou para 20 de novembro o prazo do pagamento, pelo varejo ou atacado, da primeira parcela de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços que incide sobre o estoque de produtos que passaram a se submeter à substituição tributária (ICMS-ST). Por meio desse regime, uma empresa recolhe o ICMS pelas demais da cadeia do segmento econômico.
O pedido de parcelamento do ICMS devido sobre o estoque deve ser feito até 18 de outubro. O montante pode ser pago em até 12 parcelas mensais.
A novidade consta do Decreto nº 44.413, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira. Ele é válido para vários produtos alimentícios, por exemplo. "O contribuinte deverá verificar se o produto que comercializa ingressou na substituição tributária por meio da nova redação do Anexo I, segundo o Decreto nº 44.318, de 2013", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Por Laura Ignacio | Valor
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Valor Econômico (30.09.2013)