Seguridade aprova política de combate à pirataria de remédios e outros produtos

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Alimentos, bebidas e cosméticos também são atingidos pela proposta, que coloca o crime de falsificação e adulteração desses produtos na alçada da Polícia Federal.

 


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (25) proposta que institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A medida, prevista no Projeto de Lei 4136/12, do Senado, traz um conjunto de ações a serem executadas por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais.


O argumento do autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), é que a proposta supre a carência de uma política unificada de combate à pirataria, lançando objetivos e métodos comuns para a esfera pública envolvida no assunto.


O relator na Comissão de Seguridade, deputado Alexandre Roso (PSB-RS), recomendou a aprovação da proposta. "Criar uma política nacional de combate à pirataria e definir, em linhas gerais, a sua orientação, permitirá uma interação mais harmoniosa e frutífera entre União, estados e municípios", avaliou.


Produtos abrangidos


Entre os produtos submetidos à vigilância sanitária, estão os medicamentos de uso humano, os alimentos e as bebidas, os cosméticos, os produtos de limpeza, os cigarros e quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde.


Segundo a proposta, a falsificação ou a adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais passarão a constituir crimes da alçada da Polícia Federal (PF). Com esse propósito, o projeto acrescenta um inciso à lei que trata das competências da PF (Lei 10.446/02).


Um dos princípios orientadores da política proposta é o entendimento da pirataria de produtos submetidos à vigilância sanitária como crime a ser combatido em defesa da saúde pública. O projeto também preza pela integração de atividades de inteligência dos setores e órgãos envolvidos, pela capacitação de profissionais, e pela educação da sociedade quanto aos seus direitos e deveres.


Tramitação


A proposição tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e Cidadania.



Íntegra da proposta:


PL-4136/2012


Reportagem - Noéli Nobre


Edição - Marcos Rossi

 



Fonte: Agência Câmara Notícias (27.09.2013)


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