Tribunais podem exigir peticionamento eletrônico

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Em sessão plenária, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que os tribunais podem exigir peticionamento exclusivamente eletrônico desde que mantenham equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. De acordo com o conselheiro Guilherme Calmon, não há "nenhum ato de arbítrio" dos tribunais ao impor a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico.

 

"O que se extrai da redação da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito, em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças", afirmou o conselheiro, fazendo referência à Lei 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial.


Dois processos questionavam um ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu o peticionamento em papel. Em uma delas, movida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o CNJ havida concedido liminar determinando que o TJ-RJ recebesse peticionamento físico. Porém, esta liminar foi revogada com esta nova decisão em plenário.


O outro processo foi movido por Eduardo Binks, que alegou ser parte em uma centena de processos no TJ-RJ e que seus advogados não estavam conseguindo se cadastrar no sistema. Segundo Binks, a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico viola o princípio constitucional do acesso à justiça aos advogados que não têm prática com o processo eletrônico, assim como aqueles cujas assinaturas não foram incluídas digitalmente.


Porém, os argumentos foram refutados pelo conselheiro Guilherme Calmon. "Haja vista a inevitável tendência de ampla disseminação do avanço tecnológico em várias vertentes, a conclusão que se impõe é a necessidade dos advogados se adequarem aos procedimentos pertinentes ao processo eletrônico o quanto antes, apreendendo a manejar o ferramental tecnológico disponível para esse fim, de forma a que seja possível auxiliar o Poder Judiciário na implementação da "Justiça Virtual" e, sobretudo, utilizá-lo a seu favor e de seus clientes", concluiu.


Em sua decisão, o conselheiro observou ainda que o peticionamento exclusivamente eletrônico já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Guilherme Calmon explicou ainda que estão sendo "adotados todos os esforços" para que o PJe seja implantado em todos os ramos do Poder Judiciário, o que trará benefícios aos jurisdicionados e aos próprios advogados.


Clique aqui para ler a decisão no processo de Eduardo Binks.


Clique aqui para ler a decisão no processo da OAB.


Por Tadeu Rover

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.09.2013)

 


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