Publicados os índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do Fator Acidentário de Prevenção para 2014

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Os Ministros de Estado da Previdência Social e da Fazenda publicaram os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2013, com vigência para o ano de 2014, e dispuseram sobre o processamento e julgamento das contestações e dos recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

 

O FAP, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem à empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE, será disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2013, podendo ser acessado, por meio da Internet, nos sites do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).


(Portaria Interministerial MPS/MF nº 413/2013 - DOU 1 de 25.09.2013)

 

 

Fonte: Editorial IOB (25.09.2013)

 

Portaria na íntegra no Diário Oficial da União

 


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