Para CVM, norma atual garante anúncio de parcela isenta de dividendos

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NOVA YORK - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que não precisa editar novas regras para que as companhias abertas passem a divulgar aos seus acionistas qual foi seu "lucro fiscal", que é aquele calculado conforme o padrão contábil brasileiro vigente até 2007, e que, conforme a Receita Federal, é o montante que pode ser distribuído de forma isenta aos acionistas.


De acordo com a Instrução Normativa 1397, publicada nesta semana pelo Fisco, se o lucro da empresa pelo IFRS for maior que o lucro fiscal e a companhia quiser repassá-lo aos acionistas, esses últimos deverão pagar Imposto de Renda pela tabela progressiva se pessoa física ou IR e CSLL se pessoa jurídica.


A informação sobre qual seria o lucro da empresa pela contabilidade brasileira antiga, não tem sido divulgada pelas empresas. Isso significa que nas reservas de lucros acumuladas entre 2008 e 2013, há uma parcela que pode ser distribuída de forma isenta aos acionistas, e outra não.


Questionada sobre a necessidade de divulgação do lucro fiscal dessa base diferente, a CVM disse que a informação sobre qual o dividendo será eventualmente tributado "pode ser considerada uma informação útil para os acionistas e, portanto, necessária sua divulgação conforme os termos da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (Deliberação CVM nº 675/2011)".


Por Fernando Torres | Valor

 



Fonte: Valor Econômico (19.09.2013)


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