Acordo de Cooperação técnica marca abertura do Seminário Trabalho Seguro

Leia em 1min 40s

Na abertura do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizada na noite desta quarta-feira (18), foi assinado como resultado prático do evento um Protocolo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de coibir casos de insalubridade por parte das Empresas reincidentes. 

 

No discurso de abertura do Seminário, o presidente do TST e do CSJT, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, salientou a importância do acordo e explicou como será feito o procedimento. "Em cumprimento as propostas do Programa Trabalho Seguro, estamos celebrando hoje mais um importante acordo de cooperação técnica com o Ministério do Trabalho e Emprego. Quando o juiz constatar a presença de agentes insalubres em locais de trabalho, por intermédio de prova pericial, deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho cópia da sentença ou do acórdão que condenou ao pagamento do adicional. O Ministério, por sua vez, diante dos ofícios recebidos, compromete-se a planejar a Ação Fiscal".


Segundo Reis de Paula, após a ação fiscal, o Ministério do Trabalho estipulará prazo para o empregador eliminar ou neutralizar o agente insalubre, conforme previsto no artigo 191 da CLT, dando prioridade aos casos reiterados envolvendo a mesma empresa ou estabelecimento. Se não for viável tecnicamente a neutralização do agente insalubre, destacou Carlos Alberto, deverá ser fixado o pagamento do adicional cabível. "Estamos certos que este acordo vai colaborar para diminuir sensivelmente as ações judiciais em que se postula o adicional de insalubridade, bem como vai assegurar ao trabalhador um ambiente mais seguro e saudável com a consequente redução das doenças ocupacionais".


O presidente do TST ressaltou que o Seminário é o resultado do trabalho coletivo de uma equipe dedicada e talentosa de magistrados e servidores, sob a coordenação do desembargador Sebastião Oliveira. "A justiça do Trabalho lhes é grata", finalizou Reis de Paula.

 


Fonte: Ascom CSJT / Tribunal Superior do Trabalho (18.09.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais