Dia a Dia Tributário: MG regulamenta Incentivo Fiscal para Esporte

Leia em 2min 50s

SÃO PAULO - O Governo de Minas Gerais regulamentou a lei que concede incentivo fiscal de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Empresas que apoiarem projetos esportivos no Estado. Este ano, foi editada a Lei nº 20.824 nesse sentido.

 

Nesta segunda-feira, foi publicado o Decreto nº 46.308 para detalhar os procedimentos. O novo decreto entra em vigor em 1º de outubro.


A nova norma determina que o incentivo fiscal não pode exceder a 0,05% da receita líquida anual de ICMS do Estado, no exercício anterior. Atingido o limite previsto, o projeto esportivo aprovado pela Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude deverá aguardar o próximo exercício para receber o incentivo, desde que autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda.


Para os apoiadores, o incentivo fiscal será de 3% do saldo devedor mensal do ICMS para empresa com saldo devedor anual até R$ 20 milhões; de 2% para saldo devedor acima desse valor até R$ 100 milhões; e 1% para saldo acima de R$ 100 milhões.


O governo considerará como saldo devedor anual "a soma dos saldos devedores mensais do contribuinte verificados nas Declarações de Apuração e Informação do ICMS (DAPIs), relativas ao ano anterior". Mas caso o apoiador exerça suas atividades por menos de um ano, o saldo devedor será considerado proporcionalmente aos meses de atividade.


O decreto deixa claro que o incentivo fiscal não poderá ser usado por empresa com débito tributário inscrito em dívida ativa e não alcança o imposto devido por substituição tributária - regime em que uma empresa da cadeia produtiva recolhe o ICMS em nome das demais.


Além disso, é vedada a apresentação de projeto esportivo cujo executor, por exemplo, esteja inscrito como devedor no "Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais", ou possua débito tributário inscrito em dívida ativa. E os recursos do apoio financeiro não podem ser usados para pagamento de salário a atleta ou despesas com obrigações previdenciárias não inerentes ao projeto esportivo, entre outras disposições.


O contribuinte apoiador de projeto esportivo aprovado na SEEJ poderá deduzir o percentual previsto no Termo de Compromisso firmado, de acordo com o escalonamento por faixas de saldo devedor anual limitado ao valor equivalente a 400 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg) por ano civil, por inscrição estadual - hoje isso equivale a R$ 1 milhão.


Concluído o projeto esportivo, o executor deverá prestar contas, até o quinto dia útil do mês seguinte, por meio de relatório que deverá conter as despesas realizadas com recursos do incentivo fiscal. As notas fiscais deverão ser mantidas por cinco anos porque, caso seja constatado o descumprimento na prestação de contas, a empresa será notificada para justificar ou sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de sanções civis, penais e tributárias cabíveis.


Já a empresa apoiadora que se utilizar indevidamente ou deixar de pagar o valor do incentivo fiscal deverá pagar o ICMS relativo à parte do saldo devedor deduzido indevidamente, acrescido dos encargos legais e sanções civis, penais e tributárias.


Por Laura Ignacio | Valor


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

 

Fonte: Valor Econômico (16.09.2013)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais