Justiça ignora regra e mistura bens de Empresa e Sócios

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O Estatuto da Desconsideração da Personalidade Jurídica, mecanismo que impede que os bens dos sócios sejam confundidos com os da Empresa, está totalmente desvirtuado no Brasil, acarretando insegurança jurídica para novos investimentos e dificultando a vida das Empresas, principalmente em ações trabalhistas e tributárias. A constatação foi feita por especialistas em direito empresarial na rodada final de debates sobre a proposta do novo Código Comercial, realizado em conjunto pela Fecomércio e pela Câmara dos Deputados, em São Paulo.

 

"A exceção virou regra", disse Ivo Waisberg, Professor de Direito Comercial da PUC-SP. "Nunca antes na história deste país um assunto foi tão desvirtuado", brincou. Segundo ele, os Magistrados costumam ignorar o princípio de que os bens dos sócios não podem ser empregados no pagamento de dívidas das Empresas - a não ser em caso de dolo ou fraude -, principalmente nas sentenças trabalhistas e tributárias.


A proposta do novo Código Comercial traz uma série de melhorias para vários pontos, "mas não vai adiantar nada" na questão da desconsideração da personalidade jurídica, disse Waisberg. Segundo ele, "a grande lição" que a proposta de um novo Código Comercial traz é a "necessidade de o direito empresarial se autoafirmar perante outros ramos do direito". Ele também criticou a possibilidade de administradores terem de disponibilizar seus bens pessoais em caso de insolvência da empresa. A proposta do código avança na questão processual e na imputação de responsabilidades, "mas não o suficiente". Ele defendeu que a Justiça adote o rito normal antes de penhorar os bens de um empresário ou administrador, oferecendo amplo direito de defesa. O que ocorre hoje é que o empresário não tem como reagir a esse tipo de movimento. "O sujeito vai dormir e acorda no dia seguinte com os bens penhorados", reclamou.


Para Nelson Eizirik, sócio fundador do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, a necessidade de um novo código é duvidosa. Segundo ele, a proposta "não contribui para superar os gargalos da economia brasileira". Ele criticou vários pontos do projeto de lei formulado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), presente ao evento. Entre eles, o que cria a possibilidade de nomeação de um fiscal judicial temporário para conflitos empresariais, iniciativa que Eizirik classificou como "perigosa".


O advogado também se manifestou contrário à necessidade de empresas estrangeiras nominar todos os seus sócios, "diretos e indiretos, até o nível de pessoa física", como prevê a proposta, ao realizar investimentos no Brasil. "Se for um fundo de pensão dos EUA com 5 mil integrantes vai desistir do negócio e colocar seu dinheiro em outro lugar", exemplificou.


Eizirik também não vê necessidade de que o código, caso venha a prevalecer, aborde questões relativas às sociedades por ações. Segundo ele, a Lei das S.As no Brasil funciona bem, está atualizada, bem disciplinada e deve ser, por suas especificidades, objeto de legislação especial, como já ocorre hoje.


Quanto à influência do novo código nas micro e pequenas empresas, o consultor jurídico da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae São Paulo, Paulo Melchior, disse que a proposta "melhora o enquadramento dessas empresas em relação ao que existe hoje no Código Civil". Ao contrário de vários participantes, que consideraram "genérica" a definição de concorrência desleal na proposta, Melchior acredita que ela está "claramente tipificada", assim como ocorre com a documentação digital e o comércio eletrônico, sobre os quais o novo código se debruça de maneira inédita.


Ele acha importante, do ponto de vista da pequena empresa, rever o ponto em que o código estabelece o fim da intervenção da Justiça nos contratos. Segundo Melchior, esses acordos entre empresas grandes e pequenas muitas vezes configura uma "relação assimétrica" que induz a ganhos excessivos para a parte mais forte.


Por Eduardo Belo | Para o Valor, de São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.09.2013)

 


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